A OBRIGATORIEDADE E AS VANTAGENS DOS SERVIÇOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS

Autor: Sergio Raush – ABPEx

Tendo em vista que, na grande maioria dos processos industriais, temos a presença de produtos inflamáveis e combustíveis, desde os insumos, produtos intermediários, e finais, a NR-10, Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, publicada em 2004 pelo MTBE, exige a identificação das fontes de risco, trabalho que é consolidado nos levantamentos, estudos e geração dos desenhos de Classificação de Áreas, indispensáveis para a seleção dos tipos de proteções requeridos para os equipamentos e dispositivos elétricos, de instrumentação e de comunicações a serem aplicados na implantação dos empreendimentos, bem como na indispensável vistoria e adequação dos equipamentos de unidades existentes, para sua devida regularização. A Segurança do patrimônio e do pessoal envolvido: Para as empresas dos setores químico, petroquímico, de petróleo, farmacêuticas, de tintas e vernizes, resinas, alimentícias, e outras, onde há a presença de gases, vapores, poeiras ou fibras, o risco de explosão deve ser considerado, pois traz normalmente conseqüências catastróficas, causando incêndio, destruição, feridos e até mortes. Portanto, devem ser tomadas todas as ações para PREVENÇÃO da Explosão. A INFORMAÇÃO é o melhor meio para a PREVENÇÃO, ou seja, fica evidente que a disponibilização dos estudos de CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS é fundamental para que a instalação seja definida (ou regularizada) de forma a contemplar os riscos presentes em cada ambiente da indústria, para a SEGURANÇA do pessoal, direta ou indiretamente envolvido com estas instalações, e conseqüentemente do patrimônio como um todo. As responsabilidades decorrentes: Sabemos que uma falha no projeto, na instalação ou na manutenção que possa ocasionar explosão trará conseqüências desastrosas. Em 13.1 a NR-10 define que as responsabilidades são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Portanto, fica evidencia também a necessidade de treinamento de todos os envolvidos nos fundamentos para Classificação das Áreas, bem como nas formas de PROTEÇÃO E PREVENÇÃO adotadas. Em 13.2 a NR-10 enfatiza que: É de responsabilidade dos contratantes manterem os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. Em 10.13.4.b temos que: Cabe aos trabalhadores responsabilizarem-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; Em 10.9.2 é referenciada a Portaria INMETRO correspondente, ou seja: Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Estes certificados devem estar arquivados no Prontuário das Instalações Elétricas, para a devida rastreabilidade, tanto em auditorias internas, como nas fiscalizações pelo MTBE ou outros agentes. As vantagens econômicas: O investimento inicial será minimizado: 1º) pela aplicação de equipamentos com proteções especiais somente nos pontos onde forem identificadas, classificadas e determinadas as efetivas zonas de influência das fontes de risco; 2º) nos custos de montagem e instalação, pela otimização na seleção de componentes especiais que exigem maior especialização na sua instalação. Os custos operacionais serão minimizados: 3º ) pois a manutenção especializada e a reposição dispendiosa ficarão restritas aos equipamentos especiais especificamente localizados; e 4º) os custos com taxas de seguros ficarão restritos e otimizados pelo adequado GERENCIAMENTO DOS RISCOS, que é decorrente da CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS, visto que esta propicia melhorar a SEGURANÇA pela adequação do tratamento dos ambientes de processo e pela criteriosa seleção das proteções dos dispositivos, somente onde efetivamente requerido. Obs.: Neste sentido, cumpre ressaltar o trabalho que, há décadas, vem sendo desenvolvido pela PROJECT-Explo, associada da ABPEx, na realização de estudos de Classificação de Áreas e serviços de vistoria e inspeção em centenas de unidades industriais no Brasil e inclusive na América Latina, bem como no grande contingente de profissionais que vem sendo treinados nos assuntos direcionados à Atmosferas Explosivas, objetivando o futuro processo de certificação em formatação pela ABENDI. *Sérgio Rausch é engenheiro eletricista, consultor técnico da ABPEx, e membro da SC-31 do COBEI/ABNT: Normalização de Equipamentos e Instalações para Atmosferas Explosivas, e do CTS para Competências para Certificação de Pessoal para Atmosferas Explosivas na ABENDI.