Acreditação pelo Inmetro de organismos de inspeção na área de instalações elétricas de baixa tensão

Por Hilton Moreno

Desde sempre defendemos a ideia de que a segurança das instalações elétricas é como uma mesa com quatro pernas (Figura 1):

– Perna 1: normas técnicas de produtos;

– Perna 2: norma de instalações elétricas (ABNT NBR 5410);

– Perna 3: certificação de produtos;

– Perna 4: certificação de instalações elétricas.

Figura 1 – “Mesa da segurança” de instalações elétricas.

Como é sabido, um dos principais objetivos das normas técnicas é garantir a segurança das pessoas, dos animais e do patrimônio. E o papel da certificação é assegurar que os requisitos das normas técnicas foram atendidos nos produtos ou na instalação, fechando assim o ciclo virtuoso da segurança.

É razoável admitir que o Brasil tenha um adequado conjunto de normas técnicas de produtos elétricos e uma norma de instalações (ABNT NBR 5410) que, mesmo carente de uma atualização mais frequente e ainda omissa em determinados assuntos, atende satisfatoriamente ao mercado. As normas técnicas da ABNT podem ser pesquisadas em www.abntcatalogo.com.br.

Embora de abrangência muito pequena, se comparado ao universo de produtos existentes, o País tem em pleno funcionamento um sistema de certificação compulsória de produtos sob a gestão do Inmetro. A lista atualizada de produtos sob certificação compulsória pode ser obtida em www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp.

Dessa forma, as pernas 1 a 3 existem. Mas o que dizer da perna 4? Infelizmente não há muito que falar sobre ela em termos de ações concretas no Brasil. Como toda mesa com quatro pernas, se uma delas não existir, será muito difícil garantir a estabilidade do conjunto.

Há algumas poucas leis municipais que exigem a inspeção da instalação elétrica como parte dos requisitos para a concessão da permissão de uso dos imóveis. No entanto, nenhuma delas ainda foi regulamentada, o que torna inócua a aplicação da lei, uma vez que não são determinadas as penalidades para quem infringi-la. Nesta situação, tais leis não passam de documentos que expressam boa vontade em relação ao assunto, mas que pouco contribuem para a melhoria da segurança das instalações elétricas.

A iniciativa do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo ao publicar em maio de 2011 a IT-41 – Inspeção visual de instalações elétricas é um passo marcante no envolvimento de uma autoridade com a segurança das instalações. A aplicação da IT 41 vem sendo feita com sucesso e torcemos para que as corporações de outros estados adotem mecanismos similares de verificação. Apesar de incluir apenas requisitos visuais de inspeção, baseados na ABNT NBR 5410, a IT 41 é um significativo avanço no aumento da segurança das instalações no Estado de São Paulo. Que ela possa inspirar outros Estados!

No âmbito da certificação voluntária, a Certiel Brasil (www.certielbrasil.org.br) vem trabalhando desde 2009 na verificação final das instalações elétricas conforme a ABNT NBR 5410. Foram várias certificações realizadas neste período, mas uma quantidade ainda muito pequena frente ao enorme universo de obras que deveriam ser inspecionadas.

Para aumentar a confiabilidade e a credibilidade na realização de inspeções das instalações elétricas, o Inmetro publicou sem alarde, em janeiro de 2012, a Norma NIT-DIOIS-011: Critérios específicos para a acreditação de organismo de inspeção na área de instalações elétricas de baixa tensão (www.inmetro.gov.br).

O objetivo da norma NIT-DIOIS-011é estabelecer os critérios que um organismo de inspeção de instalações elétricas de baixa tensão deve atender para fins de obtenção e manutenção da acreditação junto ao Inmetro.

Em resumo, para ser acreditado pelo Inmetro, um organismo de inspeção deve dispor e manter atualizada a seguinte documentação legal:

  • Contrato ou Estatuto Social do Organismo registrado em Cartório ou na Junta Comercial; e
  • CNPJ com escopo de atividade na área de inspeção de instalações elétricas de baixa tensão.

Além disso:

  • O responsável técnico do organismo de inspeção deve ser engenheiro eletricista, registrado no CREA, com experiência na área de instalações elétricas e conhecimento da normatização específica, devidamente autorizado pelo CREA como responsável técnico pela atividade de inspeção de instalações elétricas e deve comprovar recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) destinada a este fim.
  • O responsável técnico do organismo de inspeção deve supervisionar e aprovar efetivamente os serviços dos inspetores e analisar criticamente todas as inspeções executadas, atestando que todos os requisitos das normas foram atendidos. A aprovação se dará pela assinatura dos relatórios e certificados de inspeção depois de preenchidos e assinados pelo inspetor que realizou a inspeção.
  • Os inspetores que trabalham no organismo de inspeção devem ser profissionais registrados CREA, com habilitação na área elétrica e conhecimento da normatização específica aplicável à atividade de inspeção de instalações elétricas. As habilitações técnicas dos inspetores podem ser: engenheiro eletricista, engenheiro de operação elétrica, técnico de nível superior ou tecnólogo em transmissão e distribuição elétrica e técnico de segundo grau (ou grau médio) em eletrotécnica. Outras habilitações técnicas na área elétrica para serem aprovadas dependerão de análise efetuada pelo Inmetro.

No caso dos equipamentos necessários para a realização da inspeção da instalação elétrica, a norma indica que o organismo deve possuir equipamentos, instrumentos, ferramentas e acessórios para a execução das inspeções de instalações elétricas que comprovadamente atendam e possibilitem a realização de todos os ensaios e verificações definidos na Seção 7 da ABNT NBR 5410. Os equipamentos e instrumentos passíveis de calibração ou verificação metrológica devem ser calibrados ou verificados anualmente.

A norma NIT-DIOIS-011define ainda métodos de inspeção e procedimentos, os registros que devem ser mantidos da atividade, trata dos relatórios e certificados da inspeção, aspectos de subcontratação de pessoal, além do treinamento mínimo que os profissionais envolvidos com a inspeção devem receber. Como é muito comum a inspeção de edificações que possuem múltiplas unidades consumidoras (prédios residenciais e comerciais), a norma define um critério de amostragem em instalações que se repetem. Por exemplo, numa edificação que tem entre 51 e 90 apartamentos tipo, devem ser inspecionadas 20 unidades.

Esse documento é de extrema importância porque coloca ordem na atividade de inspeções de instalações elétricas de baixa tensão, definindo de forma clara os responsáveis e os procedimentos para a sua realização. Isso é um forte fator estimulante para o surgimento e crescimento de um novo mercado de trabalho no País, que muito contribuirá para a segurança das instalações e a rápida diminuição do número de acidentes e vítimas da eletricidade.