Equipamentos elétricos e a segurança na indústria do petróleo e gás

Eng. Estellito R. Junior *
A indústria do petróleo exige alto padrão de segurança. As instalações elétricas para este segmento industrial necessitam não só atender às normas técnicas, como também aos requisitos legais, de forma a proporcionar plena performance com segurança para as unidades industriais e trabalhadores.

Infelizmente, diligências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) realizadas em conjunto com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), têm constatado no mercado revendedor de material elétrico, a existência de equipamentos que não atendem às normas técnicas brasileiras.

Uma das não-conformidades mais comuns detectadas nestas operações, é a existência de componentes que possuem partes condutoras ferrosas. Explica-se: as partes condutoras devem possuir a menor resistência elétrica possível, de modo a não provocar aquecimento excessivo, o que poderá causar incêndios. Logo, como os componentes ferrosos, além de possuírem menor condutividade que o cobre, estão sujeitos à corrosão ao longo do tempo, o aquecimento perigoso poderá acontecer de forma imperceptível. Como vemos, um risco considerável que pode resultar em eventos catastróficos.

Os materiais apreendidos nestas operações – a maioria importada de países asiáticos – possuem como atrativo principal o baixo preço, porém tendo em vista o grande risco às instalações, vemos que não compensa sua aquisição.

Para se resguardarem de “surpresas”, as empresas do segmento petróleo e gás costumam elaborar um cadastro de fornecedores. Porém como a gama de fornecimento abrange também equipamentos e materiais de uso comercial (lâmpadas, tomadas, etc.) é praxe adotar-se ferramentas adicionais, como as “inspeções de recebimento”, para que a qualidade do fornecimento não seja comprometida.

AS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS

Desde a emissão da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor em 1990, temos que as normas técnicas brasileiras são consideradas de uso obrigatório, abandonando-se o conceito “voluntário” usado até então. Isto influenciou fortemente o mercado de eletricidade, tanto na parte de projetos de engenharia, quanto no comércio de materiais e equipamentos.

Hoje um equipamento elétrico vendido no mercado nacional deve atender às prescrições da norma técnica brasileira vigente e caso ela não seja existente, à norma internacional aplicável. Cabe aqui abrirmos parênteses: “norma internacional” é a norma IEC (International Electrotechnical Commission), um fórum onde todos os países-membros votam, e não apenas os associados de uma organização sediada num país estrangeiro. Portanto, ao contrário que muita gente pensa, normas americanas (NEC, NEMA, ANSI, etc.) não são “normas internacionais” e sim, “normas estrangeiras”.

Além da exigência da normalização brasileira ser atendida, nos casos em que possa haver riscos à segurança das instalações e das pessoas, poderá haver uma exigência adicional para a comercialização no Brasil: a certificação de conformidade compulsória. Conseqüentemente, um produto enquadrado nesta categoria que seja comercializado sem certificado, é considerado ato ilegal, com todas as sanções previstas em lei.

A CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE

A certificação de conformidade é um processo no qual um produto é encaminhado a um laboratório credenciado e submetido aos ensaios previstos nas normas (brasileiras ou internacionais) aplicáveis, para verificar se ele atende a todos os requisitos.

Caso o produto seja aprovado em todos os testes, é emitido o Certificado de Conformidade, documento que também estabelece obrigações ao fabricante no sentido de que todas as peças produzidas doravante, mantenham as características daquele protótipo aprovado.

EXEMPLO DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Um dos exemplos mais significativos de certificação compulsória é a aplicada aos equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em unidades industriais que processam substâncias inflamáveis (conhecidas como áreas classificadas), dos quais o tipo mais conhecido é o “à prova de explosão”.

Na indústria de petróleo e gás temos gases inflamáveis, (como o hidrogênio, metano, gás natural, GLP, entre outros) que quando combinados com o ar em determinadas faixas de concentração, formam uma mistura explosiva. Estas faixas de concentração são geralmente muito baixas (a do metano vai de 5 a 15%), e como conseqüência, se nestas condições houver o aparecimento de uma chama aberta ou uma centelha provocada pela operação de um equipamento elétrico, haverá uma explosão.

Como os equipamentos elétricos e eletrônicos produzem centelhas quando em funcionamento, apenas tipos especiais podem ser empregados em áreas classificadas, os chamados “equipamentos Ex”.

Para garantir plena segurança aos usuários, o INMETRO, através da Portaria 176/00, determinou que para uso em áreas classificadas apenas poderiam ser comercializados (vendidos ou alugados) equipamentos elétricos e eletrônicos que possuíssem um Certificado de Conformidade emitido por organismo brasileiro credenciado.

Portanto, hoje não se pode mais comprar um equipamento elétrico ou eletrônico Ex apenas porque esteja escrito no catálogo do fabricante “à prova de explosão”. É necessário exigir a apresentação do certificado de conformidade brasileiro. Cabe ressaltar que esta exigência não se iniciou no ano de 2000 com a emissão da citada Portaria 176/00, mas há 11 anos com a Portaria Inmetro 164/91.

A exigência também se aplica para equipamentos e instrumentos Ex importados, onde também não é aceita a simples apresentação do Certificado de Conformidade de origem estrangeira. O vendedor deve solicitar a um organismo de certificação credenciado a emissão de um certificado de conformidade brasileiro ou uma declaração de análise de documentação (neste caso se estiver importando uma quantidade inferior a 25 unidades).

Esta exigência visa conferir se o certificado estrangeiro original está dentro da validade, como também verificar se os ensaios contidos no mesmo são similares aos exigidos pela norma brasileira, de forma a garantir adequada segurança ao usuário.

É REALMENTE NECESSÁRIA A CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA?

É interessante reproduzirmos dois “considerandos” da Portaria INMETRO 32/99 que deliberou pela certificação obrigatória dos fios e cabos com isolação em PVC até 750 V:

“Considerando a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes residenciais”

“Considerando a existência no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com as normas técnicas, o que os tornam impróprios para o uso”.

Vemos que o alerta foi dado pelo órgão governamental e concluímos que no setor de petróleo e gás não há como tolerar uma “economia na base da porcaria”, pois há riscos às propriedades e vidas das comunidades vizinhas.

Para orientar os técnicos que atuam no setor de compras, publicamos uma tabela contendo todas as atuais exigências de certificação compulsória para comercialização de equipamentos elétricos (nacionais e importados).

A coluna “Prazo ao fabricante” indica a partir de que data o fabricante só poderá colocar à venda produtos dentro das novas regras; “Prazo ao revendedor” indica a partir de qual data apenas poderão ser vendidos ao consumidor final os produtos dentro das novas regras.

Caso o prazo já tenha decorrido, estas duas colunas apresentarão a mesma data.

MATERIAL
NORMA APLICÁVEL
PORTARIAINMETRO
PRAZO AOFABRICANTE
PRAZO AOREVENDEDOR
Fios e cabos com isolação em PVC até 750 V NBR 6.148 32/99 10/3/99 10/3/99
Equipamentos Ex NBR 5.363

NBR 8.447

NBR 9.883

NBR 5.420

NBR 8.601

IEC 79-5

IEC 79-15

IEC 79-18

176/00 16/07/00 16/07/00
Cabos, cordões flexíveis e cordões prolongadores até 750 V NBR 13.249 236/00 17/09/00 31/12/00
Reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares NBR 14.417

NBR 14.418

40/01 01/02/02 31/12/02
Minidisjuntores (quicklags) até 415 V,63 A, 10 kA NBR 5.361

NBR IEC 60.947-2

NBR IEC 60.898

43/01 16/05/01 15/05/02
Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares NBR 5.114 41/01 01/02/02 31/12/02
Interruptores residenciais até 440 V NBR 6.527 82/01 31/12/01 31/12/02
Fusíveis rolha e cartucho NBR 5.113

NBR 5.157

NBR 6.253

NBR 6.280

NBR 6.254

NBR 6.996

101/01 31/12/01 31/12/02
Plugues e tomadas uso residencial até 250 V, 20 A NBR 6.147 136/01 1/01/02 1/01/03
Estabilizadores de tensão até 3 kVA, 220 V NBR 14.373 88/01 31/6/01 31/12/01

Complementando, publicamos também, à página seguinte, os requisitos obrigatórios estabelecidos pela Portaria Inmetro 27/00 para a comercialização de diversos dispositivos elétricos (nacionais e importados) caracterizados como uso residencial até 63 A, 750 V, porém também utilizados largamente nas áreas de escritórios das empresas de petróleo e gás.

Como requisito comum, notamos a proibição de utilização de ligas ferrosas nas partes condutoras de eletricidade.

Os requisitos se aplicam tanto a equipamentos com certificação compulsória (já relacionados acima), como vários outros ainda não abrangidos por esta obrigação. Portanto, é fundamental verificar com cuidado o material que se está comprando.

EQUIPAMENTO REQUISITOS OBSERVAÇÕES
Chave faca, fusíveis e base para fusíveis Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A

Reatores eletromagnéticos Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça emoC;

Elevação de temperatura permitida em oC

Reatores eletrônicos Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça emoC;

Starters Nome ou logotipo do fabricante;

Potência das lâmpadas em W

Os contatos poderão ser de alumínio.
Receptáculo para lâmpada fluorescente Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;

Receptáculo para lâmpada incandescente e fluorescente compacta Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Deverão possuir sistema de travamento contra rotação acidental; Os terminais deverão estar protegidos contra contato acidental; A rosca não pode ser acessada externamente, e terá profundidade para encaixar totalmente o casquilho da lâmpada
Lâmpadas fluorescentes, incluindo as compactas com reator integrado Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;

Casquilhos de lâmpadas fluorescentes compactas poderão ser de alumínio
Lâmpadas incandescentes Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Os casquilhos poderão ser de alumínio
Interruptores, dimmers, plugues, benjamins (plugues de três saídas), tomadas e adaptadores Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Plugues de três saídas e extensões enroladas não estão incluídos na certificação compulsória
Tomadas múltiplas (extensões e filtros de linha) Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente em A

Deverá conter também a potência máxima do conjunto em W ou a corrente máxima ( carga máxima ) do conjunto, em A; Extensões até 2 m deverão ter seção nominal mínima de 0,5 mm2 ; acima disto, a seção mínima será de 0,75 mm2
Fios, cabos e cordões flexíveis de seção igual ou maior que 1,5 mm 2 Nome ou logotipo do fabricante;

Denominação do produto;

Seção nominal em mm2 ;

Tensão em V;

Número da norma brasileira

As indicações deverão estar no isolamento, a cada 50 cm;
Disjuntores Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A;

Capacidade de interrupção em A;

Número da norma brasileira ou internacional.

Os bornes dos disjuntores poderão ser de alumínio
Lustres e luminárias Nome ou logotipo do fabricante ou importador;

Potência máxima ( do conjunto de lâmpadas ) em W;

As indicações poderão estar gravadas ou fixadas por etiqueta adesiva
Luminárias de emergência Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão de alimentação em V;

Fluxo luminoso nominal em lúmens – lm;

Autonomia com fluxo luminoso nominal em h;

Capacidade da bateria em Ah;

Tensão nominal da bateria em V.

Conectores Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Seção nominal máxima do fio ou cabo em mm2

Pelo exposto, temos a constatação que não compensa comprar produtos de má qualidade, pois além dos riscos de incêndio, existem as sanções legais.

No setor do petróleo e gás, onde a segurança é prioridade máxima, não há como abrir mão destes requisitos na compra de materiais elétricos.

* Eng.eletricista – Membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade, representante brasileiro no Technical Committee 31 da International Electrotechnical Commission, responsável pelas normas internacionais sobre instalações elétricas em atmosferas explosivas.