Mitos e verdades sobre NR10 na fabricação de painéis de baixa e média tensão

Por Nunziante Graziano

A finalidade deste artigo é analisar se é possível  responder a uma pergunta clássica:

Esse painel atendeu ou não à NR10? Para verificação, é preciso estabelecer o escopo. As referências normativas são:

  • MTE-NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade – edição – 0809.2004;
  • MTE- NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI – Portaria SIT nº 194, de 07 de dezembro de 2010 08/12/2010;
  • ABNT NBR – 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0kv a 36,2 kv – edição – 31.05.2005
  • ABNT NBR-IEC-6271-200 – Conjunto de manobra e controle de alta tensão parte 200: Conjunto de manobra e controle em invólucro metálico para tensões acima de 1,0kv até inclusive 52kv-edição-19.03.2007;
  • ABNT NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – edição – 30.09.2004;
  • ABNT NBR-IEC-60439-1 – Conjunto de manobra e controle de baixa tensão parte 1: Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA) edição – 30.06.2003;

A NR10 regulamenta e estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esta NR, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, com força de Lei, se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes  e na, ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

As empresas, por sua vez, estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender à normas internacionais vigentes. Assim, para o escopo deste artigo, cabem as seguintes perguntas:

1) Quem especifica o tipo de aterramento? Quem especifica os equipamentos e suas funcionalidades?

Ainda de acordo com a NR10, os estabelecimentos com carga instalada a 75kw devem  constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo além do disposto no subitem 10.20.3, no minimo:

A) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

B)Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

C) Especificação dos equipamentos de proteção coletivas e individual e ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

D) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

E) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

F) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

G)Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de  adequações, contemplando as alíneas de ” a ” a ” f ”.

O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações  e serviços em eletricidade.

Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional  legalmente habilitado.

Voltando ao escopo deste artigo, pergunta-se:

3) Quem determina o com o conjunto de procedimentos e instruções técnicas da instalação? Quem elabora o memorial descritivo da instalação onde todos os limites mínimos  de fornecimento de todos os materiais e infraestrutura das instalações elétricas?

Retomando a análise da NR10, é obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivo de desligamento de circuitos que possuam  recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. O projeto deve ainda, definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade ( TN-S/TN-C/IT/TT).

Sempre que for teoricamente viável e necessário, devem se projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização  e aterramento  do circuito seccionado. Finalmente, todo projeto deve prever condições  para a adoção de aterramento temporário.

O memorial descritivo deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

A) Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; (não se admite na variante TN-C do esquema TN, que a função de seccionamento automático visando proteção contra choques elétricos seja atribuída a dispositivos DR. Para tornar possível sua utilização, o  esquema de aterramento no quadro dever ser transformado em TN-C-S).

B) Descrição d posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: verde – ” D ”, desligado e Vermelho – ” L ”, ligado.

C) Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle  de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

D) Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

E) Precauções aplicáveis em face das influências externas: Grau de proteção – IP;

F) Principio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinado à segurança das pessoas;

G) Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica

Especificação do condutor neutro: De acordo com a NBR 5410, a cor é azul clara (TNS), mas e Bitola?  Em circuitos com forte componente de 3ª Harmônica ou seus  múltiplos, anexo ” F ” da NBR 5410), a corrente de neutro pode chegar a 1,73xSfase, SE fn > 66%.

Especificação do condutor-terra: De acordo com a NBR 5410, a cor é verde ou verde/amarela (TN-S), mas e a Bitola? Para alimentadores como bitola até 16mm², a bitola do condutor-terra é igual ao de fase. Se a bitola estiver entre 16mm² e 35mm², o condutor será de 16mm². Se a bitola for superior a 35mm², considera-se a bitola do condutor-terra como metade do condutor de fase.

Entretanto, os cabos devem ser sempre verificados quanto à energia máxima do circuito, que combinado ao elemento de proteção, pode ser obtido por: Sterra = Raiz  (I@.T)/K, onde fator: k depende do material e da instalação/amarração. Essa verificação  é elementar, visto que o condutor terra é previsto apenas para conduzir corrente de defeito ser o mínimo coordenado com os elementos de proteção determinados em projeto, que se possa conduzir essas correntes dinâmicas, sem degradar-se.

5) Como determinar os EPI’s e EPC’s? Medidas de proteção coletiva podem ser divididas em três grande grupos:

1- Procedimento, 2 – Desenergização ou tensão de segurança ( <50v) e 3 – ” Objeto de  Desejo” Isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, secionamento automático, bloqueio de religamento automático.

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, as medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a à saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente, a desenergização  elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade de implementação de procedimentos ou tensões de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, sinalização, sistema de secionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Segundo a NR10, é permitido que todos os intertravamentos de segurança existam apenas em forma de procedimento, quando outras formas sejam impraticáveis. O invólucro metálico do painel corresponde a uma limitação da zona de risco elétrico do painel. A inserção  ou extração do disjuntor com a porta fechada atende a este requisito. Se o painel for IAC (Classificado como resistente ao Arco Interno), dispensa o uso de EPI, por que o painel IAC corresponde a um EPC.

Entretanto, é necessária a qualificação de barreiras e obstáculos. Uma barreira previne contra o contato acidental direto, ou dispõe as pares vivas fora de alcance. As barreiras, por sua vez, impedem o acesso às partes vivas memso que sejam deliberadas.

Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados  equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR6. As vestimentas  de trabalho devem ser adequadas às atividade, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Como exemplos de EPI’s temos:

A) Cabeça: capacete para proteção contra choques elétricos, capacete para proteção de crânio e face contra agentes térmicos, capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

B) Olhos e face: óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa, protetor facial para proteção do sistema luminosidade intensa;

C) Auditiva: protetor auditivo circum-auricular para proteção sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR15

D) Tronco: Vestimentas: Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

E) Membros superiores: luvas para proteção das mãos contra choques elétricos, manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;

F) Membros inferiores: calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica, perneira ou calça para proteção de perna contra agentes térmicos;

G) Corpo inteiro: Vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos;

H) Contra quedas com indiferença de nível: Dispositivo trava-quedas para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

Compartimentação interna do painel x NR10

A compartimentação interna nos painéis de baixa tensão em nada tem a ver com a NR10, mas é uma dúvida mito frequente dos usuários para saber qual das formas construtivas atende a NR10. Na verdade, a compartimentação depende da escolha do modelo de manutenção e operação a ser instituída na instalação, ou seja, se a manutenção  será feita com o painel completamente desenergizado ou não, se que irá operar o painel é qualificado e habilitado, entre outras definições básicas. Da mesma forma, nos cubículos de alta tensão, a classificação de continuidade de serviço também é confundida com atendimento ou não à NR10, mas na verdade veio a complementar  o conceito que caiu em desuso dos antigos cubículos metal-clad e metal-enclosed.

A categoria LSC descreve o nível para qual os conjuntos de manobra e controle são previstos para permanecem operacionais no caso de ser necessário acesso a um compartimento de circuito principal. O nível considerado necessário para abrir compartimentos de circuito principal energizado, pode ser dependente de vários aspectos.

  • LSC2: Conjunto de manobra e controle tendo compartimentos acessíveis, que não sejam os compartimentos dos barramentos de um conjunto de manobra e controle de um único barramento;
  • LSC2B: Conjunto de manobra e controle de categoria LSC2 onde o compartimento dos cabos é também previsto para permanecer energizado quando qualquer outro compartimento acessível da unidade funcional  da unidade funcional correspondente  for aberto;
  • LSC1: Conjunto de manobra e controle de categoria LSC2 que não seja LSC2.

Conclusões:

NR10 é diferente e complementada por NBR-OEC62271-200, NBR-IEC60439-1/3, NBR-5410 e NBR-14039. As necessidades da NR10 devem ser discutidas na fase de projeto e detalhadas no memorial descritivo da obra. é importante ressaltar que aplicações de quadros iguais poder ser inadequadas em situações diferentes. dependendo do tipo de uso ou instalação do quadro. É importantíssimo o maior detalhamento  possível na fase de projeto, para que a instalação seja construída adequadamente ao uso a que se propõe e que o prontuário da instalação (NR10) seja ao final da etapa de obras, apenas a coleta dos documentos.

Uma verdade incontestável: é o custo de um bom projeto é maior, para o atendimento integral dos requisitos da NR10, mas é muito mais caro fazer uma instalação baseado em projetos pífios e depois adequar a instalação com a contratação de empresa de segurança do trabalho ou indenizar um acidentado.

Retomando a pergunta inicial: Esse painel atende ou não a NR10? Somente o memorial descritivo da instalação pode responder!!