O que diz e o que NÃO diz a NR 10

Ainda aproveitando o Circuito Nacional do setor Elétrico (Cinase) como fonte dos assuntos abordados nesta coluna, vamos discutir as alterações nas instalações, impostas pela NR10.

Acompanhando o desenvolvimento tecnológico e agregando segurança para o trabalho de mantenedores e operadores, a mudança e adequação das instalações elétricas, assim como a confiabilidade do processo produtivo, devem ser uma procupação constante nas organizações.

As instalações e os equipamentos têm vida útil determinada em função do tipo de equipamentos, do tempo de utilização, das características do uso, da agressividade do ambiente e das condições e programas de manutenção, entre outros fatores, que podem até determinar sua obsolescência. Esse processo deve ser considerado por especialistas, tendo em vista os planejamentos, a determinação de paradas e  os orçamentos das organizações.

Ocorre que, por diversas razões, as montagens e as instalações estão na “sobrevida”, já impondo restrições ao processo produtivo e com um custo de manutenção elevado. Outras vezes, as instalações mais recentes, também por motivos distintos, precisam ser alteradas ou substituídas por outras de tecnologia mais avançada, considerando, principalmente, a atualização das normas técnicas referentes à instalação. Há de se lembrar também que normas técnicas não podem ter “vigência retroativa” e por isso são aplicadas a “instalações novas ou reformas.”

Sobre isso, veja o que diz a ABNT NBR 5410/2004:

1.2.3 Esta norma aplica-se às instalações novas e as reformas em instalações existentes.

NOTA: Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

Qualquer instalação concebida antes de 1980 foi calcada no que tínhamos de NB 3, tradução parcial do NEC, a tal ponto que o saudoso professor Ademaro Cotrim e o engenheiro Paulo M. Cavalcanti, tradutores do livro “Como projetar sistemas elétricos”, de Joseph McPartland, fizeram a seguinte nota:

“No Brasil devem ser seguidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No entanto, seguindo o NEC, o projetista estará, na grande maioria dos casos, de acordo com as normas brasileiras.”

Não é correto impor ao novo texto da NR 10 a exigência de substituição de quadros elétricos, de bandejamento, de condutores elétricos ou de toda uma enorme relação de serviços “em nome da segurança” (que, aliás, tem sido usada e abusada para convencer gestores e administradores). Nada contra à adequação, à segurança, ao moderno, mas que fique claro que essas mudanças são “oportunidades de melhoria” e não exigências diretas da NR 10.

Falando nisso, há diversas recomendações atribuídas à NR 10 e que não condizem com a realidade:

● Não foi a NR 10 que determinou que, se o quadro elétrico não tem trinco e apresenta pontos de oxidação, deva ser substituído por outro;

● Não é porque o disjuntor marca 0-1 ou ON-OFF, que deve ser substituído por outro com L e D, para atender à NR 10:

● Não é porque o quadro elétrico é do tipo armário com bandejas, que deva ser substituído por outro de gavetas extraíveis, ou TTA ou PTTA, para garantir segurança contra arcos elétricos;

● Não é porque são de uso de eletricistas que TODAS as suas ferramentas devem ser isoladas (arco de serra; chaves-soquete, etc.);

● Não é a NR 10 que exige inspeção preditiva ou termovisão, estudo de harmonias, medição de isolação de cabos, supervisórios, comando remoto e outras inúmeras providências passíveis de serem adotadas nas instalações.

O fator extremamente importante na adequação das instalações quanto à segurança é o bom senso, acompanhado de análise de risco. Este sim é imposto pela norma para elaboração dos procedimentos.

A NR 10 deixa clara a necessidade de colaboração estreita entre a área de segurança e a área elétrica na busca de soluções especificas para os problemas, sejam irregularidades ou “não conformidades” encontradas nas inspeções e as auditorias.

Nossa norma tem sempre alternativas que devem ser consideradas com a análise de risco, com a cultura da organização, com a oportunidade e necessidades da organização, preservando, de uma forma ou de outra, a segurança e a integridade dos colaboradores, calcadas no conhecimento, na experiência e na criatividade e expertisse de nossos profissionais

João José Barrico de Souza
Engenheiro Eletricista e de Segurança no Trabalho,
Consultor Técnico, Diretor da Engeletric, membro do GTT-10 e
Professor no curso de Engenharia de Segurança (FEI/PECE-USP/UNIP)