
Norma Regulamentadora NR-10/2026: Requisitos “Ex” sobre áreas classificadas
5 de junho de 2026
Sinopse: Este Artigo apresenta uma análise dos requisitos relacionados com o tema “áreas classificadas” e “atmosferas explosivas” contidos na Norma Regulamentadora NR-10/2026, sob os pontos de vista de medidas coletivas de proteção, classificação de áreas, projeto, montagem, inspeções, manutenção e recuperação de equipamentos “Ex”. São analisados também os requisitos sobre treinamentos e competências pessoais “Ex” requeridas pelos profissionais envolvidos com serviços em áreas classificadas, documentação do Prontuário das Instalações Elétricas, riscos eletrostáticos, procedimentos de trabalho, análises de risco e Permissões de Trabalho em áreas classificadas.
A Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em instalações elétricas e em serviços em eletricidade) foi atualizada pelo Ministério do Trabalho em 29/05/2026, após passar por um período de 22 anos sem revisão.
Na Norma ABNT NBR IEC 60079-14, referente às instalações elétricas em atmosferas explosivas é indicado, em sua Seção “Escopo” que “os requisitos desta Norma são adicionais aos requisitos de instalações para áreas não classificadas”. Isto significa que todos os requisitos aplicáveis a instalações elétricas em áreas não classificadas, como por exemplo os requisitos das Normas ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas em baixa tensão) e ABNT NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV) são também aplicáveis às instalações em áreas classificadas.
Este Artigo analisa as alterações incorporadas na NR-10/2026, em relação à sua edição anterior, de 2004 sobre temas relacionados com “áreas classificadas” e “atmosferas explosivas”. A NR-10/2026 promoveu uma revisão ampla desta Norma Regulamentadora de 2004, incorporando conceitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais) e atualizando diversos requisitos relacionados a instalações elétricas em áreas classificadas e atmosferas explosivas.
Com relação às principais alterações relacionadas a Áreas Classificadas e Atmosferas Explosivas podem ser destacadas as seguintes:
Na NR-10/2026 foi feita a inclusão formal da definição de “Atmosfera Explosiva”, harmonizada com a terminologia utilizada pelas Normas Técnicas Brasileiras da Série ABNT NBR IEC 60079. ATMOSFERA EXPLOSIVA: Mistura com o ar, sob determinadas condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, ou fibras ou poeiras combustíveis, na qual após a ignição a combustão se propaga. Na versão da NR-10/2004, o tema era tratado de forma mais indireta, sem a mesma padronização conceitual atualmente adotada pelas Normas Técnicas Brasileiras das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO 80079.
A atualização da NR-10/2026, marca uma mudança paradigmática em relação à NR-10/2004. O foco central da NR-10/2026 é a integração total com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/NR-1) e a transição de um modelo meramente prescritivo para uma abordagem baseada em análise de riscos dinâmica.
De acordo com a NR-10/2026 as instalações “Ex” em atmosferas explosivas devem ser tratadas como parte integrante do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Empresa. Isso significa que o risco de explosão não é um item de “check-list” isolado, mas um elemento que deve ser mapeado, monitorado e mitigado continuamente dentro do ciclo total de vida das instalações e do ciclo de melhoria contínua das Empresas.
O gerenciamento de áreas classificadas ganhou capítulos específicos nesta atualização de 2026. De acordo com a norma, as instalações em locais com risco da presença de atmosferas explosivas devem adotar medidas coletivas para prevenir fontes de ignição e manter equipamentos “Ex” certificados, em conformidade com a classificação de áreas do local da instalação. Qualquer intervenção nesses ambientes “Ex” exige permissão de trabalho específica e análise de risco prévia.
Integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1
Na NR-10/2004, os riscos elétricos eram abordados de forma mais prescritiva, não estando estruturada segundo a metodologia atual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na NR-10/2026, os perigos associados à eletricidade em áreas classificadas passam serem avaliados dentro do sistema de gerenciamento de riscos da organização. O estudo de riscos ocupacionais, apresentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve considerar a possibilidade de ignição de atmosferas explosivas formadas por gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, devido as fontes de ignição representada pelo equipamentos e instalações elétricas.
De acordo com a Norma NR-10 /2026, os proprietários das instalações com a presença de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis devem registrar estes riscos em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esta etapa de gerenciamento de riscos faz com que sejam desencadeadas as respectivas ações de mitigação, as quais incluem a elaboração da documentação de classificação de áreas, a execução do projeto das instalações elétricas e de instrumentação “Ex”, a elaboração do inventário dos equipamentos “Ex” e a criação de um programa de gestão de ativos “Ex”, incluindo a programação das inspeções “Ex”, de forma que nenhum equipamento “Ex” permaneça instalado em áreas classificadas sem um inspeção “Ex” por um período maior que três anos.
Maior alinhamento com os requisitos das Normas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO/IEC 80079
A redação de 2026 aproxima a NR-10 das normas técnicas utilizadas internacionalmente para atmosferas explosivas. Os requisitos passam a fazer referência mais explícita à classificação de áreas, seleção de equipamentos “Ex”, projeto das instalações “Ex”, inspeções em instalações “Ex” e manutenção da integridade dos tipos de proteção “Ex”. Na prática, esta harmonização fortalece a utilização das Normas técnicas nacionais “Ex”, como por exemplo:
- ABNT NBR IEC 60079-10-1: Atmosferas explosivas – Parte 10-1: Classificação de áreas com a presença de gases e vapores inflamáveis
- ABNT NBR IEC 60079-10-2: Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas com a presença de poeiras combustíveis
- ABNT NBR IEC 60079-14: Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção, montagem e inspeções iniciais de instalações elétricas em atmosferas explosivas
- ABNT NBR IEC 60079-17: Atmosferas explosivas – Parte 17:Inspeção e manutenção de instalações elétricas em atmosferas explosivas
- ABNT NBR IEC 60079-19: Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos “Ex”
- ABNT IEC TS 60079-32-1: Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Riscos eletrostáticos – Orientações
- ABNT IEC TS 60079-44: Atmosferas explosivas – Parte 44: Competências pessoais “Ex”
- ABNT NBR IEC 61892-7: Unidades marítimas fixas e móveis – Instalações elétricas – Parte 7: Áreas classificadas








Conformidade com Normas Técnicas vinculada com o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais
A NR-10/2026 reitera que os requisitos de segurança “Ex” para áreas classificadas devem observar as Normas Técnicas oficiais (como as Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO/IEC 80079), mas agora vincula esse cumprimento ao resultado da avaliação de riscos do GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais).
Atualização da documentação de projetos “Ex”
É apresentada na NR-10/2026 uma exigência mais clara de que a documentação do projeto elétrico “Ex” reflita o “estado atual” da instalação (“As Built”). Projetos “Ex” que não condizem com a realidade das instalações, por exemplo devido a modificações de campo não autorizadas ou não documentadas, devido à falta de gestão das mudanças, são agora vistos como uma falha direta na gestão de riscos.
Classificação de áreas, projeto das instalações “Ex”, especificação de equipamentos “Ex” e inspeções “Ex”
Apresentado no Glossário a definição do termo “Estudo de classificação de áreas”: Documento consolidado que registra os passos que conduziram à definição de determinada área como classificada, conforme as normas técnicas oficiais vigentes e, no caso de ausência ou omissão destas, as normas internacionais aplicáveis.

Classificação de áreas em planta de processo com a presença de gases inflamáveis

Classificação de áreas em navio FPSO com a presença de gases inflamáveis.

Classificação de áreas em Moegas de Armazém Graneleiro com a presença de poeiras combustíveis.

Classificação de áreas em Armazém Graneleiro com a presença de poeiras combustíveis
De acordo com a Seção 10.6.6.1, as instalações elétricas “Ex” em áreas classificadas devem ser dotadas de medidas de proteção coletiva de forma a prevenir as possíveis fontes de ignição e devem ser submetidas às inspeções atendendo ao item 10.2.1 da NR-10/2026.
De acordo com a Seção 10.6.6.1.1, os equipamentos, componentes, acessórios, dispositivos e sistemas “Ex”, fabricados ou importados, e os reparados, destinados para aplicação em instalações elétricas em áreas classificadas devem ser selecionados e mantidos conforme o estudo de classificação de áreas e possuir certificado de conformidade “Ex”, de acordo com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes ou as normas técnicas internacionais vigentes.
Na prática, como medidas de proteção coletiva podem ser citados os exemplos de inertização de tanques atmosféricos, sistemas de ventilação artificial mecânica, ambientes artificialmente ventilados (Ex “v”), mangueiras condutivas, pisos condutivos, proteção contra curto-circuito, DPS, Sistema de PDA, sistemas de detecção de gases inflamáveis, sensores de temperatura, desalinhamento e escorregamento, Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS), sistema de aterramento e de equipotencialização e equipamentos de instrumentação, automação, telecomunicações e elétricos com certificação “Ex”, como por exemplo, motores, luminárias, botoeiras, caixas de terminais, instrumentos, switches de campo e analisadores com tipos de proteção “Ex”, como por exemplo, Ex “i” (segurança intrínseca), Ex “e” (segurança aumentada), Ex “d” (invólucros metálicos ou plásticos à prova de explosão), Ex “m” (encapsulamento), Ex “p” (Invólucros pressurizados), Ex “t” (proteção por invólucro contra ignição de poeiras combustíveis) ou Ethernet APL / 2-WISE (Ethernet intrinsecamente segura a dois fios) ou então uma combinação otimizada destes tipos de proteção “Ex”.

A ausência destas medidas de proteção coletiva em instalações elétricas em áreas classificadas, como previsto na NR-10/2026, constitui em um condição de Grave e Iminente Risco (GIR).
Certificação obrigatória de equipamentos “Ex” vinculada ao estudo de classificação de áreas
Uma alteração importante é a exigência certificação dos equipamentos “Ex” utilizados em áreas classificadas, o que requer uma compatibilidade entre a certificação “Ex” e o estudo de classificação de áreas.
A Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-14 (Instalações elétricas em atmosferas explosivas) apresenta os critérios de seleção de equipamentos de instrumentação, automação, telecomunicações e elétricos “Ex” com base nos requisitos de classificação de áreas do local da instalação, incluindo critérios de Zonas/EPL, Grupos, Classes de Temperatura (para gases inflamáveis) ou Temperatura máxima de superfície (para poeiras combustíveis).
Enquanto a NR-10 de 2004 já exigia equipamentos “Ex” adequados ao local de instalação, a edição de 2026 explicita a vinculação entre a documentação de classificação da área, os requisitos de projeto, a determinação dos níveis de proteção (EPL) requeridos pelos equipamentos “Ex” e os tipos de proteção “Ex” aplicáveis para instalações elétricas em áreas classificadas com a presença de atmosferas explosivas de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis, bem como com a certificação “Ex” aplicável.
Inspeções iniciais e periódicas de conformidade “Ex” em áreas classificadas A edição da NR-10/2026 reforça a necessidade de execução de serviços de INSPEÇÕES iniciais e periódicas, para a verificação da conformidade dos equipamentos e das instalações “Ex”, com base na utilização de normas técnicas nacionais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou internacionais da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas.
Isto representa uma grande evolução em relação ao texto da NR-10/2004, que tratava os serviços de manutenção e inspeção de forma “genérica”, sem o devido foco nas características específicas das instalações elétricas em atmosferas explosivas.
Na prática, as inspeções “Ex” passam a estar fortemente associadas aos requisitos indicados na Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17 (Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas), que foi a primeira Norma Técnica Brasileira publicada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas em 2005, idêntica à respectiva Norma internacional IEC 60079-17 publicada pela IEC (International Electrotechnical Commission) .
Além disso, os relatórios das inspeções iniciais e periódicas “Ex” devem fazer parte da documentação do Prontuário das Instalações Elétricas.

Inspeção de equipamentos e instalações “Ex”

GRAUS de inspeções de equipamentos e instalações “Ex” de acordo com os requisitos da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17.

TIPOS de inspeções de equipamentos e instalações “Ex” de acordo com os requisitos da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR IEC 60079-17

Lista de verificação para inspeção de equipamentos e instalações com tipo de proteção segurança intrínseca (Ex “i”). Fonte: ABNT NBR IEC 60079-17
A Tabela a seguir, extraída da Norma ABNT NBR IEC 60079-17, deve ser utilizada para a execução das atividades de INSPEÇÕES DETALHADAS, APURADAS OU VISUAIS em equipamentos Ex “i”ou instalações INTRINSECAMENTE SEGURAS ou para equipamentos associados [Ex “i”].

Lista de verificação para inspeção de equipamentos e instalações com tipo de proteção segurança intrínseca (Ex “i”). Fonte: ABNT NBR IEC 60079-17 A Tabela a seguir, extraída da Norma ABNT NBR IEC 60079-17, deve ser utilizada para a execução das atividades de INSPEÇÕES DETALHADAS, APURADAS OU VISUAIS em equipamentos Ex “i”ou instalações INTRINSECAMENTE SEGURAS ou para equipamentos associados [Ex “i”].
Ampliação do conteúdo obrigatório de TREINAMENTOS sobre áreas classificadas
Uma das mudanças mais significativas incorporadas na NR-10/2026 é a inclusão explícita de conteúdos mínimos relacionados ao tema “atmosferas explosivas” nos treinamentos, com carga horária mínima de 16 horas no treinamento inicial complementar “Ex”.
A parte “TEÓRICA” dos treinamentos passou a exigir temas como: Histórico “Ex”, Normas técnicas aplicáveis, atmosferas explosivas, equipamentos de processo (como bombas, compressores, ventiladores, trocadores de calor, torres de destilação, reatores, vasos de pressão, fornos, esteiras transportadoras, elevadores de canecas e filtros manga), classificação de áreas, delimitação e identificação (Zonas, Grupos, Classes de Temperatura ou Temperatura máxima de superfície), Tipos de proteção “Ex” (como por exemplo, segurança intrínseca, segurança aumentada, equipamentos protegidos por encapsulamento, invólucros à prova de explosão, invólucros pressurizados e Ethernet intrinsecamente segura a dois fios), Certificação de equipamentos “Ex”, inspeções iniciais e periódicas “Ex” em áreas classificadas conforme Normas Técnicas, seleção e utilização de ferramentas em áreas classificadas (como ferramentas manuais elétricas ou pneumáticas) e Permissões de Trabalho (PT) e instrumentos de medição para áreas classificadas.
Na parte “PRÁTICA” dos treinamentos “Ex” devem ser abordadas atividades sobre Inspeções de áreas classificadas conforme normas técnicas, ferramentas manuais (especificação, seleção e utilização em áreas classificadas), equipamentos de medição (especificação, seleção e utilização em áreas classificadas) e Permissões de Trabalho (a quente e a frio). Por outro lado, a NR-10/2004 abordava áreas classificadas somente dentro do treinamento complementar SEP e em tópicos “gerais” de segurança, sem esse necessário detalhamento específico “Ex”.
No âmbito das Normas Técnicas Brasileiras publicadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas , a ABNT IEC TS 60079-44 (Atmosferas explosivas – Parte 44: Competências pessoais “Ex”) apresenta diversos exemplos de níveis de competências pessoais “Ex” para funções “típicas” relacionadas com atmosferas explosivas, como por exemplo, classificação de áreas, projeto, montagem, comissionamento, inspeções iniciais e periódicas, manutenção, recuperação, auditorias, suprimento, operação e gestão de ativos “Ex”, abordando as qualificações, conhecimentos, experiências, treinamentos, habilidades e competências que se espera dos profissionais envolvidos com serviços “Ex”.

Dentre as principais aplicações da ABNT IEC TS 60079-44 são as competências pessoais “Ex” para profissionais que estão envolvidos com serviços de execução, supervisão, fiscalização ou auditorias de equipamentos e instalações “Ex”, incluindo os seguintes serviços:
- Classificação de áreas com a presença de gases inflamáveis ou poeiras combustíveis
- Operação, produção, processamento ou armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis em áreas classificadas
- Projeto, comissionamento e inspeções iniciais detalhadas de equipamentos e instalações “Ex”
- Estratégias de criação do inventário dos equipamentos “Ex” e de gerenciamento das instalações “Ex”
- Seleção, instalação, testes e manutenção de equipamentos e instalações “Ex”
- Inspeções periódicas e por amostragem de equipamentos e instalações “Ex”
- Revisão, reparo, recuperação e modificação de equipamentos “Ex”
- Aspectos de gestão de ativos e das instalações “Ex”
A ABNT IEC TS 60079-44 identifica o nível de conhecimentos e habilidades necessários para trabalhar em áreas classificadas e as competências específicas necessárias para os trabalhos em equipamentos e instalações de instrumentação, automação, telecomunicações, elétricas e mecânicas em atmosferas explosivas, bem como padrões sobre os quais as competências pessoais “Ex” devem ser avaliadas e atribuídas.

Fortalecimento do conteúdo Prontuário das Instalações Elétricas
A NR-10/2026 amplia a documentação técnica exigida.
Para instalações em média tensão, alta tensão e sistemas abrangidos pela NR-10, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) deve conter documentação referente a estudos, certificações, inspeções e responsabilidades técnicas. Em instalações localizadas em áreas classificadas, isso significa maior robustez e rastreabilidade da documentação “Ex”.
Na NR-10/2004 existiam requisitos sobre o PIE. Na NR-10/2026, as organizações com áreas classificadas devem manter procedimentos, análises de risco e Permissões de Trabalho (PT), certificados dos equipamentos “Ex” e registros de inspeções “Ex” de acordo com Normas Técnicas nacionais ou internacionais (Norma ABNT NBR IEC 60079-17).
Responsabilidades técnicas mais explícitas
A NR-10/2026 reforça o papel do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) na elaboração e manutenção da documentação técnica das instalações. Para áreas classificadas, isso tende a impactar diretamente sobre a documentação dos estudos de classificação de áreas (Norma ABNT NBR IEC 60079-10-1 e ABNT NBR IEC 60079-10-2), especificação de equipamentos “Ex” de instalação fixa ou utilização portátil ou pessoal (Norma ABNT NBR IEC 60079-14), inspeções iniciais e periódicas “Ex” (Norma ABNT NBR IEC 60079-17) e gestão das mudanças (Management of Change – MoC).
Sob a ótica de requisitos legais sobre áreas classificadas e atmosferas explosivas, a NR-10/2026 representa uma maior atualização, desde a edição anterior da NR-10/2004.
A NR-10/2026 deixou de tratar o tema “Ex” apenas como uma exigência de utilização de equipamentos “Ex” certificados e passou a exigir uma abordagem baseada em gerenciamento de riscos, documentação técnica, treinamentos especializados, certificações “Ex”, inspeções iniciais e periódicas “Ex” e alinhamento com as Normas Técnicas Brasileiras da Série ABNT NBR IEC 60079.
Isso aproxima significativamente a regulamentação trabalhista brasileira das práticas adotadas internacionalmente, apresentadas nas normas internacionais da Série IEC 60079 da IEC (International Electrotechnical Commission) , as quais são adotada no Brasil nas normas técnicas nacionais ABNT NBR IEC 60079 pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Permissões de Trabalho a quente e a frio em Áreas Classificadas
Na NR-10/2004 não havia exigências específicas para todas as atividades em áreas classificadas.
Na NR-10/2026 a Seção 10.6.6.1.2 estabelece que os serviços em eletricidade em áreas classificadas somente podem ser executados mediante Permissão de Trabalho (PT), análise de riscos e procedimento de trabalho, a serem executados por trabalhadores autorizados.
Estes requisitos apresentam um significativo impacto em trabalhos executados em áreas classificadas de refinarias de petróleo, terminais de combustíveis e produtos químicos, instalações petroquímicas, plataformas de petróleo, mineradoras, siderúrgicas, empresas farmacêuticas, empresas de alimentos, usinas de etanol, armazéns e silos de grãos, terminais portuários e na agroindústria.
O Anexo B da Norma ABNT NBR IEC 60079-14 aborda especificamente os requisitos para a emissão de uma Permissão de Trabalho seguro em áreas classificadas com a presença de gases inflamáveis.

Riscos eletrostáticos em áreas classificadas
Na NR-10/2004 este tema era tratado de forma “genérica”. Na NR-10/2026 a Seção 10.6.6.2 exige proteção específica para processos ou equipamentos capazes de gerar ou acumular cargas eletrostáticas que possam provocar ignição, os quais devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica, conforme projeto.
Como exemplos de equipamentos de processo afetados pelo risco de carregamento eletrostático podem ser citados carregamento de caminhões-tanque, correias transportadoras, silos de armazenamento de grãos, filtros de mangas, transporte pneumático e operações com solventes.
A ABNT IEC TS 60079-32-1 (Atmosferas explosivas – Parte 32-1: Riscos eletrostáticos, orientações) apresenta o melhor estado da arte disponível para se evitar os riscos de ignição em atmosferas explosivas devido à eletricidade estática.
O principal objetivo da ABNT IEC TS 60079-32-1 é apresentar recomendações padronizadas para o controle da eletricidade estática em atmosferas explosivas, como o aterramento de partes condutivas, redução de carregamento eletrostático e restrição de áreas de superfície de materiais isolantes que possam ser carregadas eletrostaticamente.

Exemplo de mitigação de riscos eletrostáticos por cordoalhas em flanges isolados
Impactos sobre as atividades das auditorias das instalações “Ex” em áreas classificadas
Dentre os principais impactos para as auditorias “Ex” em instalações industriais em refinarias e petroquímicas, terminais portuários, mineração, agronegócio, FPSOs e plataformas offshore podem ser citados os seguintes:
- Adequação do Prontuário das Instalações elétricas
- Adequação atualização dos procedimentos de Permissões de Trabalho, evidências de execução de serviços de inspeções “Ex”.
- Controle de eletricidade estática
- Certificação “Ex” de forma rastreável dos equipamentos de instrumentação, automação, telecomunicações e elétricos, tanto em instalações fixas como de utilização pessoal, manual ou portátil
- Revisão dos sistemas de inspeções iniciais e periódicas “Ex”, com integração com o PGR
- Inclusão formal de poeiras combustíveis no gerenciamento de riscos
- Treinamentos “Ex” específicos para operadores e pessoal de projeto, montagem, inspeção e manutenção
- Integração entre a NR-10, a NR-20 e estudos de classificação de áreas

Conclusões e considerações sobre os requisitos “Ex” da NR-10/2026
A redação da NR-10/2026 representa um significativa “evolução” na cultura de segurança industrial relacionada às instalações elétricas, de instrumentação e automação “Ex”.
Com relação ao tema “áreas classificadas”, a tendência mais significativa desta versão da NR-10/2026 para instalações em atmosferas explosivas, em relação à versão anterior de 2004, é a migração de uma abordagem predominantemente prescritiva para uma abordagem mais integrada ao gerenciamento de riscos indicados na NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), aproximando esta NR-10 dos conceitos atualmente adotados pelas Normas das Séries ABNT NBR IEC 60079 e ABNT NBR ISO/IEC 80079 (Atmosferas explosivas) e pelos sistemas de gestão de integridade de instalações “Ex”, com foco nas inspeções iniciais e periódicas dos equipamentos e das instalações “Ex”.
A NR-10/2026 representa uma evolução significativa frente à versão de 2004, ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais em segurança elétrica e em atmosferas explosivas.
O foco doravante é gestão integrada de riscos, inspeções “Ex” iniciais e periódicas sistemáticas e cultura preventiva, o que aumenta a proteção de trabalhadores e instalações “Ex” industriais.
A atual redação de 2026 da NR-10 foi publicada em 01/06/2026 e entra em vigor em 01/06/2027. Este período deve ser utilizado pelas Empresas para executar a revisão e atualização da documentação de projetos das instalações “Ex”, do inventário dos equipamentos “Ex”, programas de inspeções iniciais e periódicas “Ex” e o diagnóstico de conformidade dos equipamentos e das instalações “Ex” existentes, bem como adaptação da matriz de treinamentos e de competências pessoais “Ex” dos profissionais envolvidos com serviços em áreas classificadas aos requisitos da NR-10/2026.
A NR-10/2026 está disponível, na íntegra, em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-737-de-29-de-maio-de-2026-709524662
O preço da segurança das instalações em atmosferas explosivas é a eterna vigilância!


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