Aspiradores de pó Ex

As indústrias que lidam com pós combustíveis comumente apresentam, nas áreas de processo e suas
proximidades, deposição de pós nas mais diversas superfícies, seja sobre o piso, equipamentos ou elementos estruturais, entre outras. Desta forma, a limpeza periódica é muito importante, não só para uma melhor aparência “estética”, mas, principalmente, para a segurança da unidade contra explosões.

Em auditorias de conformidade realizadas, foi observado nas indústrias com áreas classificadas com zonas 21 e 22 o uso de aspiradores de pó destinados ao uso comercial (em alguns casos, até de uso doméstico) nas atividades de limpeza, o que constitui, por várias razões, riscos consideráveis à segurança.

As áreas classificadas

Os ambientes sujeitos à formação de atmosferas explosivas por pós combustíveis são classificados com relação ao grupo e à zona:
• Grupo IIIA: caracteriza-se pelas fibras combustíveis, encontradas por exemplo, nas indústrias têxteis.
• Grupo IIIB: caracteriza-se pelos pós combustíveis não condutores, como grãos e plásticos.
• Grupo IIIC: caracteriza-se pelos pós combustíveis condutores, como alumínio e magnésio.
• Zona 20: região onde os pós combustíveis estão sempre em suspensão, em quantidade suficiente para produzir uma mistura explosiva.
• Zona 21: região onde os pós combustíveis podem estar, nas condições normais de operação, em
quantidade su!ciente para produzir uma mistura explosiva.
• Zona 22: região onde os pós combustíveis podem estar, em condições anormais de operação, e por períodos limitados, em quantidades su!cientes para produzir uma mistura explosiva.

As normas

As normas mais referenciadas para a prevenção de incêndio e explosão relacionados aos pós combustíveis são as da NFPA, como a NFPA 652 – Fundamentos dos pós combustíveis; a NFPA 61 – Prevenção de incêndios e explosões de pós em instalações agrícolas; a NFPA 484 – Metais combustíveis; a NFPA 654 – Prevenção de incêndios e explosões de pós no manuseio de sólidos particulados combustíveis; e a NFPA 664 – Prevenção de incêndios e explosões nos processos com madeiras.

Está prevista para o início de 2025 uma nova norma, a NFPA 660, que reunirá em um só documento as atuais normas NFPA 61, 484, 652, 654, 655 e 664, todas referentes às instalações com pós e sólidos particulados combustíveis. O projeto já passou por duas etapas de recebimento de comentários (Public
Input Stage); participei das consultas públicas e tenho acompanhado sua elaboração desde dezembro de 2022.

Os aspiradores de pó Ex

Os aspiradores destinados ao uso em áreas classi!cadas precisam primeiramente ser selecionados conforme o material a ser removido. Há o tipo “somente seco”, projetado para remover apenas pós secos, e o tipo “úmido e seco”, desenvolvido para remover materiais secos ou líquidos. Observe
que não há dispositivo para remover lama, porque ela obstruiria os !ltros e diminuiria o desempenho do sistema.

Dentre outros requisitos para aspiradores de pó Ex, a NFPA 652 estabelece:
• os materiais de construção devem ser condutores;
• as mangueiras devem ser condutoras; e
• o ar carregado de pó combustível não deve passar pelo exaustor.

Vale destacar que, para operar em áreas classificadas, é imprescindível que o aspirador escolhido esteja
legalmente certificado, conforme as disposições do Inmetro.

Autor:

Estellito Rangel Júnior, engenheiro eletricista, primeiro representante brasileiro de Technical Committee 31 da IEC, apresenta e discute nesta coluna temas relativos a instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas, incluindo normas brasileiras e internacionais, certificação de conformidade, novos produtos e análises de casos. Os leitores podem apresentar dúvidas e sugestões ao especialista pelo e-mail em@arandaeditora.com.br, mencionando em “assunto” EM-Ex.