A Portaria 1.078/2014 exclui, também, expressamente quais as atividades realizadas em baixa tensão que não dão direito ao recebimento de periculosidade, nos seguintes termos: Não e devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos…
Para os profissionais que executam atividades no SEC – Sistema Elétrico de Consumo, em circuitos elétricos energizados em BT, também é caracterizado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade em instalações ou equipamentos energizados e que não observem o disposto no item 10.2.8 da NR-10, nos termos do item 1, alínea c. 1 –…
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