SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
QUAL A RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DA NR 10 EM EBT?
Conforme texto colocado em consulta pública em 2020, vide Aviso da Consulta Pública nº 1/2020, no processo de revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), é descrito no item 10.2.4 a seguinte redação: “Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por EBT- Extra-Baixa Tensão, exceto para o atendimento do item 10.5.3 (medidas de proteção coletiva contra explosão …..) e seus subitens”. Dessa forma, foi mantido a mesma condição do texto vigente? Qual a razão da não aplicação da EBT?
A resposta para essa pergunta é sim, foi mantida a mesma condição na atualização da norma. O texto proposto considera o emprego da ETB como medida de controle prioritária na hierarquia de medidas para proteção a riscos elétricos. Especificamente, quanto ao risco de choque elétrico, a exposição a EBT, se atendido corretamente as premissas estabelecidas na NBR 5410- BT, especialmente quanto às influências externas BB- resistência elétrica do corpo humano e BC- contato com o potencial de
terra, caracteriza-se, salvo exceções, como “ baixo potencial de dano” devido ser tratado como “choque elétrico inócuo”, podendo ser classificado como “nível de risco baixo”, no Inventário de perigos e riscos elétricos do PGR-NR1.
Ressalta-se que, considerando “riscos adicionais” na NR-10, especificamente risco de incêndio e explosão, principalmente em instalações elétricas em áreas classificadas, mesmo com a extra-baixa tensão, podem ocorrer acidentes com alto potencial de danos.
Dessa forma, é fundamental o entendimento de que a EBT, para efetivamente ser tratada como efetiva medida de controle para riscos elétricos, deve ser recebida de forma adequada e contextualizada, onde obrigatoriamente o projeto das instalações elétricas deve ser elaborado, de forma que todas as influências externas intrínsecas ao meio ambiente existente sejam adequadamente consideradas.