Confira insights e curiosidades sobre o processo de atualização das normas NR 10, NBR 17018 e NBR 17193

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO | Por Paulo Barreto

REQUISITOS PARA INSTALAÇÕES EM LOCAIS ESPECIAIS – INSTALAÇÕES PARA CANTEIROS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E DE DEMOLIÇÃO

Publicada em 15/02/2023, tem-se observado que a ABNT NBR 17018 não é uma norma que vem sendo aplicada de forma rotineira nas obras, sejam de construção sejam de demolição. Embora até a citada data fosse aplicada apenas a norma ABNT NBR 5410, já era visível o descumprimento de requisitos básicos de segurança na maioria das obras. Com a publicação de uma norma especifica para esse fim, há necessidade de ampla divulgação no setor.

Esse tipo de instalação elétrica (canteiros de obras) costuma ser negligenciada por se tratar de instalação temporária. Boa parte dos que atuam em obras entendem que, por ser “provisória”, não há necessidade de rigor técnico. Ledo engano.

Pela experiencia em inspeção de instalações elétricas em obras de construção, percebe-se que as grandes empresas já adotam medidas de segurança muito próximas do que consta da ABNT NBR 17018, portanto, serão necessários pequenos ajustes para adequar a instalação a essa norma. No entanto, nas pequenas e medias construções, as instalações elétricas destinadas ao canteiro da obra são, no mínimo, sofríveis. Para esse último caso, as adequações serão de considerável impacto.

A seguir são apresentados os principais requisitos.

PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS

Das medidas de protecao supletiva previstas na ABNT NBR 5410, as abaixo indicadas não devem ser aplicadas em canteiros de obras:

• locais não condutivos,

• ligação equipotencial não conectada a terra, e

• separação elétrica para a alimentação de mais de um equipamento de utilização.

Os circuitos que alimentam tomadas de corrente até 32 A, ou ainda equipamentos portáteis até 32 A e circuitos de iluminação devem atender a um dos requisitos abaixo:

• ser protegidos por dispositivo DR com IΔn ≤ 30 mA;

• ser alimentados por SELV ou PELV (*);

• utilizar separação elétrica individual.

As medidas de protecao parcial previstas na ABNT NBR 5410 que utilizam obstáculos ou colocação fora de alcance, não são admitidas em canteiros de obras.

(*) SELV: Safety extra-low voltage (extrabaixa tensão de segurança);

PELV: protective extra-low voltage (extrabaixa tensão de proteção) As condições de influências externas previstas na norma ABNT NBR 5410 devem ser muito bem observadas em função daspeculiaridades de um canteiro de obra, tais como presença desubstâncias corrosivas, movimentação de veículos, impacto, esforços mecânicos, sol, chuva entre outros.

 A altura dos circuitos deve ser bem estudada devido as dimensões de máquinas e equipamentos que transitam pela obra ou nela são montados, como e o caso de guindastes, andaimes, escadas entre outros.

Os quadros de distribuição (denominados de CCO – conjunto para canteiros de obras) devem atender a norma ABNT NBR 61439-4. Devem possuir dispositivo de seccionamento do seu circuito alimentador no próprio CCO (ou seja, possuir chave geral). E nele ser possível travar o dispositivo na posição aberta.=

As tomadas de corrente devem ter as seguintes características:

• atender a ABNT NBR 61436, para In ≤ 20 A;

• atender a ABNT NBR 60309-2, para In ≤ 125 A;

• atender a ABNT NBR 60309-1, para In > 125 A;

Outro fator importante e que as instalações elétricas em canteiros de obras (de construção ou de demolição) estão sujeitas a constante modificação. Por conta disso, a norma estabelece que, além das verificações inicial e periódica, as instalações sejam inspecionadas frequentemente. O que exigira do instalador controle efetivo e demonstrável dessas inspeções.

Esta e apenas uma pequena amostra dos requisitos constantes da norma ABNT NBR 17018.

Consulte a própria norma para mais informações.

Imagem ilustrativa obtida na internet.

NBR 17193 SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIOS – SCI PARA INSTALAÇÕES COM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS | Por Marcos Rogério

A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO PASSIVA CONTRA INCÊNDIOS NOS SFV

Ao longo das últimas três edições da OSE temos refletido sobre pontos que devem ser considerados quando se aplicam sistemas fotovoltaicos (SFV) em edifícios, sejam eles de modo sobreposto (BAPV), sejam de modo integrado (BIPV).

Deve ter ficado claro que uma importante solicitação adicional da norma para diminuir o potencial perigo de incêndios naquelas instalações, e a exigência de que os módulos FV não sejam propagadores de incêndio. Além disso, eles não podem apresentar gotejamento ou desprendimento de partículas incandescentes quando submetidos a um incêndio.

Ao considerar os temas discutidos, podemos compreender que a Norma se preocupa, de maneira muito especial, com a prevenção da ocorrência de um incêndio em uma edificação com SFV através de uma protecao passiva, definindo etapas de projeto, especificando características dos componentes (suportes, módulos etc.) e prescrevendo equipamentos com a função de proteger as equipes de bombeiros e o pessoal de manutenção contra os choques elétricos e os arcos em corrente continua.

Entre as varias recomendações presentes na norma, deve ser notada a exigência 4.2.2 para um afastamento do local onde os módulos FV serão instalados e os poços dos elevadores com o objetivo de evitar que a fumaça gerada no caso de incêndio no SFV atinja esse poco e se alastre pelo interior da edificação.

Além disso, por serem os SFV sistemas que podem se incendiar por falhas internas ou problemas nos cabos etc. a base que ira suportar este sistema não pode se combustível e nem conter revestimento combustível conforme 4.2.3:

4.2.2 Deve ser previsto um afastamento do SFV dos poços dos elevadores suficiente para que em caso de incêndio a fumaça gerada não os atinja.

4.2.3 Os sistemas fotovoltaicos não podem ser instalados sobre estruturas combustíveis (código CA2 da ABNT NBR 5410:2004, Tabela 23), nem sobre superfícies com revestimento combustível (por exemplo, asfáltico). Para instalação em coberturas de locais com risco de incêndio (código BE2 da ABNT NBR 5410:2004, Tabela 22) devem ser observadas as prescrições pertinentes da ABNT NBR 5410:2004. Para locais com risco de explosão (código BE3 da ABNT NBR 5410:2024, Tabela 22) deve ser observada adicionalmente a ABNT NBR IEC 60079-14.

Prevenir e a regra que norteia a norma! Quando projetando uma instalação SFV em telhado, e necessário prever um espaço para, no caso da ocorrência de um sinistro, haja espaço para eventual circulação de equipes sobre a cobertura. Por isso, encontramos em 4.2.5 a seguinte prescrição:

4.2.4 Deve ser previsto um afastamento mínimo de 1 m, no sentido horizontal ou vertical, a cada 40 m lineares de módulos fotovoltaicos instalados nas coberturas.

Como alternativa ao corredor de acesso disposto no paragrafo anterior, pode ser prevista a instalação de barreiras resistentes ao fogo, com classificação mínima EI-60 ou EW-60, conforme a ABNT NBR 16945, elevando-se no mínimo 1 m acima do plano superior da instalação do SFV, com o objetivo de compartimentar as áreas e limitar a propagação do fogo.

Encerrando nossa reflexão de hoje, encontramos em 5.1 a precaução que devemos tomar ao instalar SFV sobre edificações garantindo um espaço mínimo entre a base (telhados ou suportes de estrutura) e os módulos do SFV com o objetivo de prover circulação adequada para os gases gerados pelo calor do fogo, caso contrario, ao encontrarem dificuldade para circular sob os modulo, aqueles gases aumentarão a temperatura das bases dos módulos, ampliando assim a combustão.

5.1 Para permitir o fluxo de ar livre em torno dos componentes do SFV, devem ser respeitados os afastamentos mínimos recomendados pelos fabricantes, buscando dissipar o calor residual de seus componentes.

NOTA Caso não sejam informados no manual do fabricante os afastamentos mínimos dos módulos com a cobertura, recomenda-se adotar no mínimo 18 cm.

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE | Por Aguinaldo Bizzo

A NOVA NR10: MARCO HISTÓRICO

No dia 01/06/2026, foi publicado no Diário Oficial da União Portaria MTE No 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 10 (NR-10) – Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

A Norma Regulamentadora no 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria, e seus anexos serão interpretados, nos termos dos artes. 117 e 118, da Portaria MTP no 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e da outras providencias, conforme o disposto na tabela abaixo:

Art. 117. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificadas em:

I – Normas gerais: – normas gerais: normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em Lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos;

II – Normas especiais: normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos; e

III – Normas setoriais: normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicos

Art. 118. Os Anexos das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificados em:

I – Anexo tipo 1: complementa diretamente a parte geral da norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, exemplifica ou define seus termos; e

II – Anexo tipo 2: dispõe sobre situação específica.

A Norma terá uma fase de transição de 12 meses, e entrara em vigor em julho de 2027, sendo que o disposto na alínea “e” do subitem 10.6.4 da NR-10 entrará em vigor 1 (um) ano apos a vigência desta Portaria em relação as instalações elétricas existentes nessa data.

O texto publicado ratifica significativas mudanças aguardadas pela sociedade, onde, “em gênero”, destacam-se:

 A integração com a NR-1 e o Plano de Gerenciamento de Perigos e Riscos Elétricos;

Reconhecimento de forma explicita da interface das atividades de telecomunicações como Trabalho em Proximidade “conforme NR10;

Foco na construção de instalações elétricas seguras com requisitos específicos para Projetos Elétricos;

 Ratificação de quesitos técnicos específicos de Normas Técnicas, especialmente para choque elétrico por contato direto e indireto, sobretensões, SPDA , área classificada, e Perigos Externos;

Reconhecimento e tratamento do risco de arco elétrico de forma intrínseca e explicita, incluindo obrigatoriedade do Estudo de Energia Incidente e da distância de segurança para exposição ao arco elétrico, sendo uma lacuna na Norma vigente;

A nova organização dos treinamentos, customizados por tipo de instalação, nível de tensão e setor;

Requisitos específicos para capacitação operacional para “Trabalhador Capacitado” conforme a NR10;

Os caminhos para uma implementação segura do ponto de vista jurídico.

A modernização da NR-10 representa um avanço na protecao da saúde e da vida dos trabalhadores, oferecendo maior clareza e segurança jurídica para as empresas na implementação das medidas previstas na norma.

O novo texto e um avanço no processo de Gerenciamento de Perigos e Riscos Elétricos, trazendo novos conceitos, acompanhando a evolução tecnológica, e o atual modelo de gestão de riscos conforme Normas Internacionais.

Por Paulo Barreto; Marcos Rogério e Aguinaldo Bizzo em revista O Setor Elétrico ed 219 em 2026