A nova edição da “Diretriz de máquinas UE 1230: 2023” impõe avaliar os riscos de explosão desde a fase de projeto das máquinas. O documento substituiu a Diretriz de Máquinas anterior, a UE 42: 2006, e torna-se diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia a partir de 20 de janeiro de 2027. Sobre os riscos de explosão, a nova Diretriz dispõe:
• A máquina deve ser projetada e construída de modo a evitar qualquer risco de explosão apresentado pela própria máquina ou por gases, líquidos, pós, vapores e outras substâncias produzidas ou usadas por ela.
• A proteção contra explosões deve ser incorporada na fase de projeto, eliminando ou reduzindo riscos ao longo da vida útil da máquina.
• Quando usada em atmosferas potencialmente explosivas, a máquina deve cumprir também a Diretriz ATEX UE 34: 2014.
• A Diretriz de Máquinas não substitui a Diretriz ATEX para máquinas destinadas a uso em áreas potencialmente explosivas. Ela estabelece uma obrigação geral de evitar explosões. A Diretriz UE 34: 2014 continua aplicável para certificação “Ex”.
• Os fabricantes terão que integrar a análise de risco de explosão na fase de projeto das máquinas e documentá-la no prontuário, de acordo com os requisitos essenciais de segurança estabelecidos na Diretriz.
Dentre os requisitos para manuais de operação das máquinas, a Diretriz estabelece:
• nome e endereço completo do fabricante;
• designação da máquina;
• declaração de conformidade da UE;
• descrição geral da máquina;
• diagramas, descrições e explicações necessários para a utilização, manutenção e reparação da máquina, e para a verificação do seu correto funcionamento;
• tipos e frequência das inspeções e manutenções necessárias à segurança;
• indicação das peças sujeitas a desgaste, bem como os critérios de substituição;
• instruções de montagem, instalação e conexão, incluindo plantas,
diagramas, meios de fixação e designação da base em que a máquina deverá ser montada;
• instruções relativas às medidas de proteção para os usuários, incluindo EPI;
• descrição das operações de ajuste e manutenção a serem realizadas pelo usuário, bem como as medidas preventivas a serem observadas;
• concentração de substâncias perigosas em torno da máquina, originárias de sua operação ou decorrentes de substâncias usadas por ela; e
• no caso de máquinas destinadas a usuários não profissionais, a elaboração e a apresentação do manual de instruções devem levar em consideração o nível de educação e compreensão geral esperado dos usuários.
A Diretriz UE 1230: 2023 também define, dentre os requisitos gerais para máquinas:
• após o corte do fornecimento de energia, qualquer energia residual ou armazenada nos circuitos da máquina poderá ser descarregada sem risco para as pessoas;
• o conteúdo do manual de instruções deve abranger não apenas o uso normal da máquina, mas também o uso indevido razoavelmente previsível; e
• as máquinas devem ser construídas para prevenir a ocorrência decargas eletrostáticas potencialmente perigosas e/ou serem equipadas com meios para dissipá-las.
Embora a Diretriz entre em vigor apenas em 2027, fabricantes e usuários devem se preparar desde já para a transição. Fabricantes brasileiros que exportam máquinas para a União Europeia devem se adaptar aos novos requisitos.
Os usuários brasileiros também deveriam conhecer os detalhes da nova diretriz e comparar seus requisitos com as máquinas hoje encontradas no mercado brasileiro. A Diretriz de Máquinas UE 1230:2023 está disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32023R1230.
Estellito Rangel Júnior, engenheiro eletricista, primeiro representante brasileiro de Technical Committee 31 da IEC, apresenta e discute nesta coluna temas relativos a instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas, incluindo normas brasileiras e internacionais, certificação de conformidade, novos produtos e análises de casos. Os leitores podem apresentar dúvidas e sugestões ao especialista pelo e-mail em@arandaeditora.com.br, mencionando em “assunto” EM-Ex.
