O setor elétrico aguarda a iminente publicação da segunda consulta nacional do projeto de revisão da norma ABNT NBR 5410. Por ocasião da primeira consulta nacional, a ABNT recebeu cerca de 800 sugestões. Fato histórico nas sucessivas revisões desta norma.
Se por um lado isso é uma demonstração positiva de interesse e de participação da comunidade técnica no processo de revisão da norma, por outro lado essa quantidade enorme de sugestões requereu da Comissão de Estudos um esforço hercúleo para administrar e conduzir a análise dos votos da melhor maneira possível, tabulando e analisando um a um, com debates que, em boa parte dos casos, ainda resultaram na alteração de itens que não eram objeto do voto.
Foram dois anos de muita dedicação, por parte dos membros da Comissão, particularmente dos que se debruçaram nos Grupos de Trabalho constituídos especificamente para tratar de certos “blocos” de conteúdo e levar o voto melhor destrinchado e pré-analisado para a reunião plenária de deliberação. Tudo em prol de se publicar um documento bem revisado, atualizado e ampliado.
Para essa segunda rodada de consulta nacional, destacam-se as seguintes melhorias em relação ao texto colocado em primeira consulta nacional:
• Retorno das tabelas 1 a 24 da classificação das influências externas, na seção 4, de modo a se manter o aspecto conceitual das influências. Parte importantíssima no desenvolvimento de um projeto e de especificação dos componentes de uma instalação elétrica.
• Retirada da obrigatoriedade da utilização de dispositivo de detecção de falta por arco elétrico (AFDD) em circuitos de iluminação e força, por falta de justificativa de sua imprescindível utilização. Deixando sim, sua aplicação, voluntária.
• Melhoria de alguns desenhos referentes a esquemas de aterramento. Em alguns votos percebeu-se que tais desenhos não estavam tendo o entendimento correto do que se desejava transmitir.
• Paridade mais estreita com a futura norma ABNT NBR 5419, naquilo que é de aplicação coincidente, como é o caso do aterramento e proteção contra sobretensões.
• Em 6.2.1, – prescrição para instalação de condutores, foi inserido um item referente a eletrocalha. Até então, havia requisitos apenas para bandeja.
• Melhoria de texto e algumas correções no caso de motores elétricos, particularmente aspectos de queda de tensão e partida de motores.
• Reformulação total da seção 7 – Verificação das instalações elétricas. Melhor disposição e organização dos assuntos. Melhoria de redação dos requisitos.
• Na seção 9, em locais de habitação, foram feitos estudos e apresentada nova proposta para redução da previsão de carga mínima.
• Alteração de valores na Tabela F.1 (fator para determinação da corrente de neutro em função da taxa de terceira harmônica).
• Eliminação do texto do Anexo H (medição de resistência do eletrodo de aterramento) e direcionamento à norma pertinente, ABNT NBR 15749.
• Eliminação do texto do Anexo I, em função da reformulação da seção 7. No lugar, foi inserido texto resumido sobre as características de equipamentos das classes I, II e III, conforme IEC 61140.
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Por Aguinaldo Bizzo
NOVA NR10: IMPACTOS E DESAFIOS
Após 5 anos de discussão, a NR10 foi aprovada na reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) no dia 18 de dezembro de 2025. Prevista para publicação em fevereiro de 2026, a nova norma deverá ser disponibilizada no portal da SIT/MTE em meados de março. A vigência das alterações tem prazo de um ano, após a publicação. No segundo semestre de 2026, está prevista a produção de um guia de interpretação e aplicação da NR 10, visando uma maior efetividade na implementação da norma.
Mudanças estruturais e significativas impactarão todos os segmentos produtivos e trarão desafios para o efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos, especialmente quanto à interface direta com o Processo de Gerenciamento de Riscos estabelecido na NR1, ou seja, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos para o Perigo Eletricidade, uma vez que predominam Programas de “gênero” que não retratam a realidade laboral existente, quanto à efetiva avaliação de riscos elétricos e adicionais intrínsecos aos diversos segmentos existentes.
As alterações devem evidenciar claramente a hierarquia das medidas de controle alinhadas à NR 1, priorizando a adoção de medidas coletivas, administrativas e organizacionais, e o uso do EPI.
A abrangência da aplicação também em instalações elétricas em caráter permanente ou temporário, bem como nos serviços em eletricidade, é um avanço, visto a realidade quanto à precariedade de instalações temporárias de forma geral.
Foco nas características construtivas das instalações elétricas, onde o título será Segurança em Instalações Elétricas e Serviços com eletricidade, ou seja, projetos deverão priorizar medidas de engenharia na construção de instalações elétricas seguras, onde dentre vários requisitos, destaque para a obrigatoriedade do cálculo de energia incidente, estudo de classificação de áreas e ratificação da obrigatoriedade de avaliação das Influências Externas no memorial descritivo e sistema de aterramento elétrico.
Outro ponto da revisão é a inclusão da distância segura para arco elétrico além das zonas de risco e controlada, definida a partir do estudo do nível de energia incidente, como uma das medidas de proteção coletiva contra o risco de arco elétrico, conforme definido em projeto.
A atualização também traz avanços no quesito “trabalhos em proximidade”, como é o caso das atividades em redes compartilhadas de telefonia e TV a cabo, onde requisitos objetivos de segurança serão evidenciados.
O tema capacitação, qualificação e habilitação de profissionais autorizados, bem como programas de cursos de NR10, foi um ponto sensível da pauta de revisão, sendo que a norma traz ajustes em quesitos como carga horária e conteúdos mínimos, e definição de critérios na busca da “efetiva qualidade” dos referidos cursos, sendo que infelizmente, atualmente, predominam cursos medíocres.
Fundamental para todos os profissionais expostos ao perigo eletricidade, bem como para aqueles que de alguma forma realizam atividades com interface com a gestão de perigos e riscos elétricos, que após a publicação do novo texto sejam capacitados adequadamente na correta interpretação e aplicação da norma, sendo que nos próximos artigos abordaremos de forma estratificada o texto publicado.
