As indicações de seleção nessa metodologia têm como base o ATPV ou EBT, e são apresentadas em duas tabelas que estabelecem duas faixas de trabalho dentro da NFPA 70E, baseadas na tabela 130.5 (G):
Um ponto importante é que não existem aí duas categorias de EPIs, para energias de até 12 cal/cm² ou superiores, existem indicações específicas para esses casos, e não podemos cair no erro de achar que essa metodologia exige uma resistência ao arco mínima de 12 cal/cm². A única limitação de um EPI de proteção térmica é de 4 cal/cm² para que o mesmo possa ser qualificado para os trabalhos com energia elétrica onde esse perigo está presente.
O processo é concluído aqui. Todas as estimativas e critérios de seleção devem ser documentados. Obviamente que o processo é mais complexo e deve levar em conta diversos fatores ocupacionais, considerando aspectos ergonômicos, de conforto, bem-estar e liberdade de movimentos para execução das atividades, além de interação com outros EPIs que possam ser necessários no processo, mas o fundamento da proteção térmica se ampara na estimativa de energia incidente.
Não há razão ou fundamento para que se utilize uma categoria de EPI nesse caso, o importante é a RA adequada à energia incidente, e marcações no equipamento ou circuito elétrico, bem como no EPI, vão fornecer mais informações que garantam os trabalhos de forma adequada em casos de acidentes, impossibilitando os agravamentos dos efeitos térmicos dos arcos elétricos.
MÉTODO DE SELEÇÃO PELA CATEGORIA DE EPI
A seleção de EPI por categoria de risco configura um processo simplificado, mas que, como mencionado anteriormente, não dispensa o processo de análise de riscos acerca dos perigos provenientes dos arcos elétricos. Como não envolve o processo de estimativa de energia incidente por meio de cálculos ou simulações, ele adota critérios diferentes, levando em conta características muito específicas de equipamentos e condições de trabalho, incluindo as características da rede elétrica, em corrente alternada ou corrente contínua.
O método traz duas tabelas principais para esse objetivo: a tabela para circuitos e equipamentos em corrente alternada, 130.7 (C) (15) (a); e a tabela para circuitos e equipamentos em corrente contínua, 130.7 (C) (15) (b). Cada tabela inclui equipamentos específicos, com correntes máximas de falha consideradas, bem como tempos máximos de proteção e tensões máximas de operação, e finalmente, distâncias mínimas ou limítrofes de posição de trabalho.
É evidente que tais informações possuem estimativas de energia incidente estabelecidas por processos que fundamentam as tabelas, mas que não são explicitados na norma, pois o intuito é orientar uma seleção sem a necessidade da análise de energia incidente, ou seja, orientar minimamente aqueles que não possuem condições de realizar tais estimativas. Dessa forma, as tabelas também trazem as Distâncias ou Limites de Aproximação Segura para cada configuração.
Se qualquer um dos seguintes critérios for extrapolado, é necessário recorrer ao método de análise de energia incidente, neste caso, a seleção por categoria não tem mais lugar no processo de análise de riscos:
- Sistemas de potência com correntes de falha superiores às indicadas para cada equipamento nas tabelas indicadas;
- Tempo das proteções superiores aos limites máximos apresentados para cada equipamento nas tabelas indicadas (corrente alternada, tabela 130.7 (C) (15) (a));
- Tempo de duração do arco elétrico superiores aos limites
máximos apresentados para cada equipamento nas tabelas indicadas (corrente contínua, tabela 130.7 (C) (15) (b)); - Distâncias de trabalho inferiores aos limites mínimos apresentados para cada equipamento nas tabelas indicadas.
As tensões de operação também devem ser observadas nesses casos, pois pode haver contribuição no incremento de energia incidente.
Um ponto interessante a ser observado é que não identificamos na tabela 130.7 (C) (15) (a), para circuitos em corrente alternada, a categoria de EPI 3. Da mesma forma, não identificamos na tabela 130.7 (C) (15) (b), para circuitos em corrente contínua, a categoria de EPI 1.
Isso se deve à filosofia do processo, que em suas origens, foi fundamentado em camadas de tecidos de um material específico, informação que infelizmente não é detalhada na norma, mas é de conhecimento dos colegas que trabalharam nos primeiros documentos da NFPA.
Após a seleção da categoria de EPI, deve-se selecionar o equipamento com base em critérios de energia mínima por categoria, que tais EPIs devem demonstrar por meio de ensaios laboratoriais. É importante lembrar que esses valores mínimos de RA têm como base o ATPV ou o EBT.
Revista Setor Elétrico – Edição 206
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.