Prevista para o fim do segundo semestre, atualização também exige cálculo da energia incidente para arco elétrico e aprimora critérios de capacitação técnica
Após 5 anos de discussão a revisão da Norma Regulamentadora 10, a NR-10 – que estabelece diretrizes para segurança em instalações e serviços em eletricidade – pode ser oficializada no final do segundo semestre de 2025 – essa é a expectativa do mercado e de especialistas do segmento elétrico. Entre as principais novidades, o texto em elaboração traz o alinhamento da NR-10 com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1.
Construída a partir de uma força tarefa, coordenada pela comissão do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), envolvendo empresas, bancada de trabalhadores e Governo Federal, a nova redação estabelece uma interface robusta com o gerenciamento global de riscos ocupacionais, definindo critérios claros que reforçam a hierarquia das medidas de controle – priorizando ações coletivas, organizacionais e de engenharia, antes das individuais. Esse alinhamento também se conecta diretamente com normas internacionais, como a ISO 45001, consolidando o papel preventivo da gestão integrada.
Para Aguinaldo Bizzo, especialista em segurança do trabalho e assistente técnico da bancada dos trabalhadores no Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-10, esse alinhamento com a NR-1 é fundamental para a segurança dos trabalhadores.
“No que diz respeito ao PGR, o objetivo da revisão da NR-10 é justamente criar essa interface com a NR-1, estabelecendo a necessidade de um gerenciamento efetivo de riscos. As medidas de controle agora ficam claramente alinhadas à NR-1, respeitando a hierarquia que prioriza ações coletivas, organizacionais e só depois individuais. Isso consolida critérios fundamentais previstos inclusive em normas internacionais, como a ISO 45001”, explica.
Bizzo ressalta ainda que, por ser uma norma especial, a NR-10 tem autoridade sobre a NR-1 (norma geral) nos aspectos específicos da segurança em instalações e serviços elétricos, garantindo que seus requisitos técnicos e organizacionais prevaleçam sempre que houver sobreposição de temas.
De forma geral, o especialista em segurança do trabalho destaca que a atualização da norma é essencial diante das transformações do setor elétrico. “Tivemos evoluções tecnológicas, novas formas de geração de energia (como eólica e solar), alterações profundas nos processos de trabalho e na organização das empresas, além de uma ampliação expressiva da terceirização. Por isso, existe uma necessidade de atualização da norma, para que continue alinhada às mudanças do mercado e às práticas internacionais”, afirma Bizzo.
A relevância dessa atualização fica ainda mais evidente diante dos dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), que mostram que em 2024 foram registrados 2.373 acidentes elétricos, um aumento de 11,6% em relação a 2023. Desses, 759 resultaram em mortes — alta de 12,6% no período.
Segundo a entidade, os incidentes envolvendo choque elétrico subiram de 986 para 1.077. Além disso, os incêndios originados por sobrecarga e curto-circuito aumentaram de 963 em 2023 para 1.186 em 2024, um acréscimo de 23,16%.
Para Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-10, assim como as demais Normas Regulamentadoras, não deve ser vista de forma limitada, mas sim como um ponto de partida para a segurança dos trabalhadores.
“Muitas vezes essas questões são deixadas de lado ou não é dada a importância que deveria. Vários estudos demonstram que a SST (segurança e saúde ocupacional) não representa um ônus, um custo para a organização, mas sim um investimento. A cada dólar investido em SST, pode-se recuperar de 1 a 3 dólares. O custo nacional com os acidentes e doenças no trabalho representa em torno de 4% do PIB do país. Ou seja, estamos falando em produtividade, redução de perdas e retorno financeiro, além de um direito fundamental (do trabalhador)”, explica.
ARCO ELÉTRICO E TRABALHO COM PROXIMIDADE
Outro ponto crucial da revisão, é a inclusão obrigatória do cálculo da energia incidente para o risco de arco elétrico, que passa a ser exigido já na fase de projeto. A proposta representa uma evolução significativa em relação ao texto atual, que se limita a prescrever o uso de EPIs, mas sem detalhar o dimensionamento das instalações para reduzir a exposição dos trabalhadores. A partir da revisão, será imprescindível adotar medidas de engenharia e controle técnico que, efetivamente, mitiguem os riscos do arco elétrico, colocando o Brasil em sintonia com práticas internacionais.
“Essa é uma vulnerabilidade na norma vigente. Ela não traz de forma explícita o que diz respeito à avaliação do risco de exposição ao arco elétrico. Por isso, é fundamental que a revisão atualize especificamente esse item, implementando e redefinindo as distâncias de segurança estabelecidas. As zonas de risco e zona controlada previstas hoje não se aplicam ao arco elétrico. Então essa é uma atualização necessária, fundamental”, detalha Aguinaldo Bizzo.
Além disso, a revisão ainda traz avanços importantes ao tratar de forma explícita os trabalhos em proximidade, como é o caso das atividades em redes compartilhadas de telefonia e TV a cabo, que passam a ter requisitos objetivos de segurança elétrica. Segundo Bizzo, essa consequência “fecha lacunas que hoje geram interpretações divergentes e insegurança jurídica”.
Essa diretriz da NR-10 se mostra como uma tendência com a Resolução Interna da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nº 428, de 28 de abril de 2025. Essa medida estabelece novos critérios para comprovação da adoção de regras de prevenção de acidentes e da regularidade trabalhista, fiscal e técnica por parte das autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A norma entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025.
CAPACITAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO
Outro ponto importante que a futura NR-10 abordará é sobre a capacitação de profissionais do setor elétrico. De acordo com Bizzo, a atualização da norma vai preencher uma lacuna deixada por treinamentos, que hoje, têm baixo conteúdo técnico, garantindo formações mais robustas e alinhadas à realidade do trabalho. Inclusive, segundo o especialista, este foi um dos principais objetivos da bancada dos trabalhadores na Comissão – viabilizar que cursos a distância tenham uma parcela presencial, a fim de alcançar maior conhecimento técnico por parte dos profissionais.
“Hoje, vemos muitos cursos básicos e complementares de NR-10 que têm foco apenas financeiro, oferecendo conteúdo superficial. Não somos contra o ensino a distância, mas do jeito que está, virou só um meio para preencher requisito de papel, sem formar eletricistas de verdade. Nossa proposta é que haja ao menos uma parte presencial, diferente do que ocorre na NR-1, para ampliar o aprendizado prático e técnico”, detalha Aguinaldo Bizzo.
Também estão previstas mudanças nos cursos de reciclagem que acontecem a cada dois anos. A ideia da bancada dos trabalhadores é que esses treinamentos sejam realizados de forma laboral, ou seja, especificamente como é a atuação da empresa, diferentemente do que acontece hoje, onde os cursos são genéricos. “A ideia é que a reciclagem seja feita de forma laboral, totalmente alinhada à realidade da empresa e dos riscos específicos que o trabalhador enfrenta. Queremos que a nova norma estabeleça conteúdos e cargas horárias adaptados a cada contexto, garantindo uma capacitação mais efetiva e segura”, explica Bizzo.
IMPACTO DA NR-10 NO SETOR ELÉTRICO
Lidando diariamente com questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador em vínculo com a NR-10, agentes do setor apontam os impactos que a norma trará para o mercado, para além do cumprimento legal. Em síntese, o novo texto deverá organizar rotinas, orientar investimentos, definir processos técnicos e sustentar uma cultura voltada para a preservação da vida e a continuidade segura das operações.
Na FS Bioenergia, em Mato Grosso, a NR-10 foi incorporada como estratégia central de gestão, traduzindo-se em processos de bloqueio, etiquetagem e manutenções rigorosamente planejadas, além de treinamentos avançados, como o uso de simuladores virtuais para práticas de desenergização. João Paulo, gerente de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente da empresa, que é responsável pela maior planta de etanol de milho do Brasil, explica como a empresa vem se preparando para atuar em conformidade com a NR 10.
“A adequação completa à NR-10 é um reflexo direto da nossa cultura, que valoriza as pessoas, respeita os riscos e planeja a segurança desde o início. Na prática, isso significa realizar estudos de seletividade, utilizar CCMs resistentes a arco elétrico, painéis compartimentados, dispositivos de operação remota e proteção ultra rápida, além de EPIs adequados ao nível de energia incidente. Também investimos em sinalizações, barreiras físicas e processos rigorosos de bloqueio e etiquetagem. Tudo isso garante que nossos colaboradores atuem em um ambiente controlado, seguro e preparado para os desafios do setor”.
Já na ISA Energia Brasil, os requisitos da norma estão consolidados em um manual unificado que
estabelece critérios para todas as etapas da operação e manutenção de linhas, subestações e sistemas
de automação, reforçando a análise de riscos e o controle de acessos.
“Na ISA Energia Brasil, os requisitos da NR-10 são aplicados com total rigor e fazem parte do nosso
compromisso diário com a segurança. Temos procedimentos padronizados, análises detalhadas de risco,
bloqueio e sinalização (LOTO), capacitações constantes e inspeções de segurança frequentes. Além
disso, contamos com um Manual Unificado de Operação e Manutenção Segura, que orienta todas as
fases – do planejamento à execução – para garantir que intervenções em linhas, subestações e sistemas
de automação, proteção e controle sejam feitas com o mais alto nível de confiabilidade e proteção aos
profissionais”, afirma Eduardo Navarro, gerente de saúde e segurança do trabalho da ISA Energia Brasil.
SEGURANÇA DO TRABALHO NA SEGUNDA MAIOR USINA HIDRELÉTRICA DO MUNDO
Considerada um marco para a geração hídrica mundial, a segurança do trabalho na Itaipu Binacional
é um dos principais valores da empresa. Por isso, os preceitos e determinações da NR-10 permeiam todas
as etapas operacionais, desde o projeto das instalações até a gestão integrada de riscos, garantindo a
segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulatórias.
“Como nosso negócio envolve a geração de energia, a NR-10 está incorporada de forma transversal
em diversos processos, desde o planejamento até a execução das atividades que envolvem instalações
elétricas. Temos procedimentos rigorosos para bloqueio e etiquetagem (LOTO), planos de manutenção,
autorizações de trabalho e treinamentos constantes. Trabalhamos continuamente na antecipação,
identificação e avaliação de riscos, propondo medidas de controle em conformidade com a norma,
garantindo a rastreabilidade e o atendimento legal”, defende o gerente de segurança do trabalho na
Itaipu Binacional, Patrick Andrey.
Pertencente a dois países (Brasil e Paraguai), a adequação de normas da hidrelétrica, segundo
Patrick Andrey, requer alguns desafios adicionais. “Como a Itaipu é uma empresa pertencente ao Brasil e
ao Paraguai, é necessário alinhar continuamente as ações que impactam os dois países – e a implantação
da NR-10 certamente é uma delas. Felizmente, o teor técnico e a relevância da norma facilitaram as
negociações com o nosso sócio paraguaio. A prática da diplomacia técnica é algo constante por aqui”.
HISTÓRICO DA NR-10
A Norma Regulamentadora NR-10 foi editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”. O objetivo era regulamentar os
artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualizados pela Lei nº 6.514/1977, que
reformou o capítulo sobre segurança e medicina do trabalho.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação
original da NR-10 estabelecia as condições exigíveis para garantir a segurança do pessoal envolvido
com o trabalho em instalações elétricas, em seu projeto, execução, reforma, ampliação, operação e
manutenção, bem como segurança de usuários e terceiros. Desde a sua publicação, a NR-10 passou por
quatro processos revisionais, sendo duas amplas revisões e duas alterações pontuais.
Agora, com o texto-base consolidado e discussões avançadas do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT),
a expectativa é de que a nova revisão da NR-10 seja oficialmente finalizada até o fim deste ano.
Por Matheus de Paula em Revista O setor elétrico 212
