NR-10 e normas técnicas: uma diz o que fazer. A outra, o como fazer. As duas são indispensáveis.



Existe uma confusão frequente entre norma regulamentadora e norma técnica.

São documentos diferentes, com propósitos diferentes, mas complementares.

As normas regulamentadoras, como a NR-10, se aplica ao trabalho e portanto DEVE ser seguida, com punições previstas na lei se não forem cumpridas. Ou seja, é o famoso “tem força de lei”. É regulamentada por portaria do Governo Federal e publicada no Diário Oficial. Ela estabelece o que deve ser feito para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O item 10.1.1 é claro: define os requisitos e condições MÍNIMAS para quem trabalha com eletricidade. Assim é com todas NR por exemplo.

As normas técnicas, elaboradas pela ABNT, no Brasil, são elaboradas pela sociedade, através das comissões de estudos, com consulta publica e aprovação por consenso. As normas técnicas dizem o como fazer, ou seja, traduzem as boas práticas em linguagem técnica aplicável.

A relação entre elas é de complementaridade:
• A NR determina a obrigação.
• A ABNT orienta a execução.

Na própria NR-10 revisada (2026), há referências explícitas às normas ABNT para definir como atender aos requisitos de segurança.

Conhecer só a NR-10 sem conhecer as normas técnicas é como saber o destino sem conhecer o caminho.

E o profissional que conhece as duas tem uma vantagem real: sabe tanto o que é exigido quanto a melhor forma de atender.

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Por Edson Martinho, Abracopel

Engenheiro Eletricista e em Segurança do Trabalho | Fundador e Diretor Executivo da Abracopel | Coordenador Pedagógico da Fluke Academy Brasil | Sócio-Diretor da Lambda Consultoria | Coordenador da CE003:064-12 da ABNT.