Publicada há dois anos, a Portaria 115/2022 ainda tem suscitado dúvidas entre os usuários de equipamentos elétricos destinados ao uso em atmosferas explosivas. Neste artigo, vamos complementar a seção EM Ex de maio 2022, com informações adicionais sobre a certificação de conformidade.
Há três modelos de certificação previstos na Portaria:
a) Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ;
b) Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote; e
c) Modelo de Certificação de Situação para Produto Importado (SPI).
As diferenças entre os modelos são apresentadas na tabela acima.
Os detalhes adicionais sobre as etapas são descritos a seguir.
Solicitação da certificação
O início do processo de certificação está condicionado a uma manifestação formal do Fornecedor solicitante da certificação, que deve ser feita diretamente a um dos Organismos de Certificação de Produtos acreditados e/ou designados pelo Inmetro, à sua escolha, que deve estar legalmente estabelecido no país, para o produto em avaliação, acompanhada da entrega de documentação, que inclui, dentre outros, os seguintes requisitos:
- Memorial descritivo contemplando o projeto do objeto em seus detalhes construtivos e funcionais, e a relação de seus componentes críticos, incluindo seus fornecedores e possíveis certificações existentes, traduzidos para o português, quando em idioma distinto do inglês ou espanhol.
- Manual do usuário com instruções no idioma português. Entende-se por Manual do Usuário, as informações sobre o produto que dizem respeito a: instrução de montagem, instalação, desmontagem, desinstalação, manuseio, funcionamento, limpeza, conservação, advertências e outras informações relevantes para o usuário.
- Identificação do lote de certificação, no caso do modelo 1b, incluindo quantidades e lote(s) de fabricação do(s) modelo(s) a ser(em) certificado(s).
Uma dúvida comum é se um fabricante com certificação ISO 9000 precisa se submeter à auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade. A resposta é sim, pois, mesmo mediante a apresentação de certificado válido, segundo a edição vigente da norma ABNT NBR ISO 9001 e emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF, para o escopo de acreditação respectivo, o OCP deve proceder à auditoria inicial do SGQ na unidade fabril ou do prestador de serviço durante a etapa de avaliação inicial, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo.
Plano de ensaios iniciais
Os ensaios iniciais, incluindo seus métodos e critérios de aceitação/rejeição, devem atender ao disposto no RAC específico do objeto, e ser realizados de acordo com os requisitos preestabelecidos na base normativa.
Deve constar no corpo do relatório de ensaio a identificação completa do modelo do objeto a ser certificado, de forma que o relatório de ensaio esteja claramente rastreado à amostra coletada. O OCP é responsável por avaliar se os dados constantes no memorial descritivo e no projeto, ou especificação do produto, estão em conformidade com a identificação técnica do modelo no relatório de ensaio apresentado.
Emissão do certificado
O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve conter, entre outros itens:
a) numeração do certificado de conformidade;
b) razão social, endereço completo e, quando aplicável, nome fantasia do fabricante;
c) nome, endereço, número de registro de acreditação e assinatura do responsável pelo OCP;
d) data de emissão e data de validade (exceto Modelo 1b) do Certificado de Conformidade; e) modelo de certificação adotado;
f) identificação do modelo do produto certificado, no caso de certificação por modelo, incluindo a relação de todas as marcas comercializadas;
g) identificação da família do produto certificada e de todos os modelos abrangidos, incluindo a relação de todas as marcas comercializadas;
h) identificação do(s) lote(s) de fabricação (obrigatório no caso do Modelo 1b);
i) identificação do número da Licença de Importação no caso de certificação pelo Modelo 1b; e
j) número e data de emissão do(s) relatório( s) de ensaio, bem como identificação do laboratório emissor.
Se for necessária mais de uma página para o certificado, todas as páginas devem ser numeradas fazendo referência ao seu próprio número e ao número total de páginas. Além disso, deve constar em cada uma das páginas o número do certificado e data de emissão. A página inicial deverá informar quantas páginas compõem o certificado completo, e constar no certificado a expressão “Certificado de Conformidade válido somente acompanhado das páginas de 01 a x”.
Avaliação de manutenção
Após a concessão do Certificado de Conformidade, o controle da certificação é realizado pelo OCP, para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.
É importante observar que, para o modelo de certificação 5, na fase de coleta/compra de amostras, tanto para produtos nacionais quanto para produtos importados na realização dos ensaios de manutenção, o OCP deve, obrigatoriamente, coletá-las/comprálas no comércio.
Recertificação
A avaliação de recertificação deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RAC do objeto.
Obrigações do Detentor do Certificado
Dentre as obrigações, ele deverá aplicar o Selo de Identificação da Conformidade em todos os produtos certificados, conforme critérios estabelecidos no RAC específico para o objeto.
Modelo SPI
Este modelo de certificação não é aplicável para acessórios de instalação, luminárias, reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes, lanternas de mão, projetores, invólucros vazios, motores elétricos, caixas de ligação, válvulas solenoides e componentes para sinalização e comando, salvo quando esses fizerem parte de unidade modular de processo.
Cabe ao solicitante encaminhar ao OCP:
a) Declaração que a certificação não ultrapassa a 20 (vinte) unidades do mesmo modelo de produto, independente do Certificado de Conformidade.
b) Declaração que o objeto da solicitação não foi certificado em qualquer OCP, em período inferior a seis meses da solicitação.
c) Certificado de Conformidade emitido por terceira parte, válido para o equipamento completo, contemplando o modelo do produto, e contendo, no mínimo: tipo de proteção, grupo de gases ou pós, classe de temperatura ou máxima temperatura de superfície, e referência às normas técnicas.
d) Nota fiscal de entrada dos produtos importados.
e) Manual de instalação e de informações relativas às condições de utilização segura em idioma português, e na versão a ser disponibilizada ao usuário final. Ressalte-se que não é aplicável a auditoria
inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do processo produtivo a este modelo de certificação. No caso, os OCP podem emitir certificados de conformidade com base em certificações realizadas por Organismos de Certificação aprovados pelo IECEx, desde que seja verificado:
a) que os métodos de ensaio e as metodologias de amostragem são equivalentes
aos definidos no RAC;
b) que a avaliação do Sistema de Qualidade tenha sido equivalente à definida no RAC; e
c) que os relatórios de ensaios foram emitidos por laboratório aprovado pelo IECEx.
Cabe ressaltar que as disposições da Portaria Inmetro 118/2015 também são aplicáveis.
Os produtos certificados de acordo com o modelo Situação para Produto Importado (SPI) devem ostentar no Selo de Conformidade, com o número do Certificado de Conformidade, e a versão em idioma português de todas as advertências, principalmente quando existir requisito especial de instalação no certificado original.
É importante esclarecer ainda que os certificados IECEx não são, portanto, aceitos diretamente no Brasil. Eles podem apenas servir de base para emissão de certificado brasileiro, como definido na Portaria Inmetro 115/2022.
Estellito Rangel Júnior, engenheiro eletricista, primeiro representante brasileiro de Technical Committee 31 da IEC, apresenta e discute nesta coluna temas relativos a instalações elétricas em atmosferas potencialmente explosivas, incluindo normas brasileiras e internacionais, certificação de conformidade,
novos produtos e análises de casos. Os leitores podem apresentar dúvidas e sugestões ao especialista pelo e-mail em@arandaeditora.com.br, mencionando em “assunto” EM-Ex.
Por: Estellito Rangel Júnior em revista Eletricidade moderna em setembro de 2024.