Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios
elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP.
A NR10 vigente, estabelece requisitos de projetos de instalações elétricas onde destacam-se os requisitos de Segurança obrigatórios no Memorial Descritivo, sendo essa uma das principais vulnerabilidades nos documentos existentes, especialmente, quanto ao quesito precauções aplicáveis, em face das influências externas, uma vez que predominam documentos “genéricos”, que não evidenciam, de forma estratificada, quais influências externas (A,B,e C) foram consideradas para a definição das características construtivas considerando o Perigo Eletricidade.
Na “nova NR10”, publicada no dia 01/06/2026 no Diário Oficial da Uniao conforme Portaria MTE No 737, DE 29 de maio de 2026, esse requisito de projeto foi mantido, sendo que outros requisitos foram inseridos, onde destacam-se:
– Os projetos de instalações elétricas devem considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção;
– O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o condutor de protecao, bem como a conexão a terra das partes condutoras não destinadas a condução da eletricidade;
– Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado;
– O projeto elétrico deve estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, com as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
– Os projetos devem assegurar que as instalações elétricas proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia;
– O projeto deve contemplar, quando aplicável, os requisitos de segurança para áreas classificadas em conformidade com as normas técnicas oficiais considerando o risco de atmosfera explosiva;
– O projeto deve considerar, quando aplicável, o estudo de energia incidente, com vistas as definições das medidas de protecao contra os efeitos térmicos do arco elétrico;
– O projeto elétrico deve ser mantido atualizado de forma a corresponder ao executado.
A nova NR10 estabelece os requisitos e diretrizes mínimos, objetivando a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, de forma a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica, observando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), nos termos da NR-1.
Norma define que no processo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, a Organização deve levar em consideração, além do previsto na NR-1, as seguintes premissas: as características das exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e arco elétrico; os métodos e processos de trabalho; a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos; e as necessidades das medidas de prevenção e controle dos riscos decorrentes da exposição ao choque e/ou arco elétrico.
Dessa forma, os profissionais que atuam na elaboração de Projetos Elétricos, e os Profissionais Legalmente Habilitados nas Organizações, responsáveis pelo PIE – Prontuário das Instalações Elétricas, devem ser “capacitados adequadamente” na correta interpretação da NR10 e NR1, para que, efetivamente, possam elaborar e aprovar Projetos Elétricos adequados as premissas estabelecidas na NR10, e, consequentemente, subsidiar a elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos na NR1.

Aguinaldo Bizzo de Almeida.
