A inspeção em áreas classificadas tem como propósito certificar que as instalações elétricas estão em condições adequadas para o uso nesses ambientes, por isso, deve ser submetido à supervisão continua por profissionais qualificados e sempre que necessário, realizar os serviços de manutenção. Caso ocorra mudança na classificação de área ou nos equipamentos, é necessária uma verificação para assegurar que tais modificações estão adequadas para as condições.
O grau de inspeção pode ser visual, apurada e detalhada, inspeções visuais e apuradas podem ser realizadas sem a necessidade de utilização de equipamentos de acesso e com equipamentos energizados, e Inspeção detalhada exigem que os equipamentos sejam desenergizados, e poderão ter os invólucros abertos.
É um item obrigatório de acordo com a NR-10 e NR-20.
