Nossos serviços são desenvolvidos com a mais alta qualidade com um corpo técnico de engenheiros e técnicos com competência para trabalhos em áreas classificadas. Os nossos serviços são itens da NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

A classificação de área é um recurso de análise e classificação de um ambiente sujeito a possibilidade de formação de uma atmosfera explosiva, facilitando a seleção de equipamentos a serem instalados com segurança nesses locais. Através desse documento é possível conhecer as características dos produtos inflamáveis, da instalação e do ambiente e, documentar os produtos inflamáveis que influenciam na classificação, as extensões das zonas e os desenhos.

Conforme a NBR 60079-10-1, refere-se à classificação de áreas com a presença de gases ou vapores inflamáveis, já a NBR 60079-10-2 realiza uma análise da possibilidade de um incidente de uma atmosfera de poeira explosiva. Essas normas são aplicadas onde há risco de ignição na presença desses produtos.

É um item obrigatório de acordo com a NR-10 e NR-20.

A inspeção em áreas classificadas tem como propósito certificar que as instalações elétricas estão em condições adequadas para o uso nesses ambientes, por isso, deve ser submetido à supervisão continua por profissionais qualificados e sempre que necessário, realizar os serviços de manutenção. Caso ocorra mudança na classificação de área ou nos equipamentos, é necessária uma verificação para assegurar que tais modificações estão adequadas para as condições.

O grau de inspeção pode ser visual, apurada e detalhada, inspeções visuais e apuradas podem ser realizadas sem a necessidade de utilização de equipamentos de acesso e com equipamentos energizados, e Inspeção detalhada exigem que os equipamentos sejam desenergizados, e poderão ter os invólucros abertos.

É um item obrigatório de acordo com a NR-10 e NR-20.

Identificação dos riscos de ignição de origem não elétrica, tais como: eletrostática, térmica, mecânica, entre outros e a determinação de recomendações para redução dos potenciais de ignição.

Instalações elétricas em áreas classificadas devem seguir as normas de instalação Ex, como a NBR IEC 60079-14 – Projeto, seleção e montagem de instalações eétricas em áreas classificadas de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis.

Para iniciar a adequação das instalações elétricas de uma unidade classificada, é necessário ter em mãos o trabalho de Classificação de áreas, identificando os tipos de áreas, os zoneamentos, os grupos de gases e classe de temperatura. E, por meio da Inspeção, é possível verificar se a instalação está adequada e se os equipamentos estão de acordo com o tipo de zoneamento, relativo a produtos inflamáveis e a poeiras combustíveis. Com esses dois documentos, é possível iniciar o processo de adequação das não conformidades nas instalações em áreas classificadas.

É um item obrigatório de acordo com a NR-10 e NR-20.

O treinamento de capacitação de áreas classificadas é recomendado pela norma NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade no item 10.8.8.4 – Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento de acordo do risco envolvido e também pela NR-20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Projeto executivo para especificação correta de equipamentos para áreas classificadas obedecendo Zoneamento, Grupo de explosividade e Classe de temperatura para profissionais de projetos e montagens, entre outros.

 

Com o NR Manager as empresas têm uma gestão da Norma Regulamentadora NR-10 mais eficiente e descomplicada. Grandes indústrias como uma das líderes globais em produtos de saúde, higiene e casa, já se beneficia da solução. Com a funcionalidade do Laudo das Instalações (RTI), por exemplo, é possível:

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  • Buscar com mais facilidade e visualizar de forma rápida os itens normativos analisados.

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