A NR-10 e as normas técnicas

Por Jairo Sobrinho, Conformetec

De acordo com o item 10.1.2 da NR-10, esta norma é aplicada observando-se as normas técnicas e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Desta forma, seja nas etapas de geração, transmissão, distribuição ou consumo e em qualquer uma de suas fases (projeto, construção, montagem, operação ou manutenção) ou ainda quaisquer serviços realizados nas proximidades das instalações elétricas, devem ser observadas normas técnicas em função do tipo de atividade e de instalação.

A NR-10 é lei, portanto não tem por objetivo ser técnica e nem poderia devido a grande extensão do tema, para isto temos as normas técnicas que cobrem a grande variedade de equipamentos e tipos de instalações, por isto logo em seu início, de maneira prudente e inteligente a NR-10 preconiza a observação das normas técnicas.

No Brasil, as normas técnicas são elaboradas pela ABNT (Associação brasileira de normas técnicas) por meio de comissões de estudo, formadas por profissionais interessados no assunto em questão e que assim podem contribuir com conhecimento e experiência. Os assuntos são exaustivamente discutidos nestas comissões, uma grande bagagem de estudo, pesquisa, conhecimento e experiencia é compartilhada, discutida, condensada em um projeto de norma que então é disponibilizado para a sociedade para aprovação, nessa fase todos que se interessam pelo assunto, mesmo que não façam parte da comissão, podem conhecer o texto durante um determinado prazo e podem aprová-lo, reprová-lo, ou ainda, podem comentar e dar sugestões, este processo chama-se consulta nacional. Ou seja, nessa fase mais pessoas são convidadas a contribuir com seu conhecimento e experiência. Somente após todo esse processo é que o texto se torna norma e então deve ser adotado.

A NR-10 pede então que observemos em nossas instalações elétricas e em nossos serviços em eletricidade o que há de mais atual e que é de consenso na comunidade m que são as normas técnicas.

É inconcebível que atuemos em qualquer etapa e em qualquer fase sem observarmos normas técnicas, primeiramente porque estamos assumindo um risco à vida e ao patrimônio, em segundo estaríamos desprezando todo conhecimento e experiência que a comunidade técnica -cientifica da qual fazemos parte nos disponibiliza nas normas e isto seria no mínimo insensatez e em terceiro lugar estaríamos descumprindo a lei!

Alguns profissionais veem normas técnicas como um obstáculo, burocracia, uma barreira a um determinado modo de se fazer as coisas, certamente este então seria um modo errado de se fazer as coisas, pois o que está posto nas normas técnicas não é um capricho ou mera invenção, é técnica, ciência, fato, estudo e pesquisa, que resulta na maneira correta, econômica e segura de se fazer algo. É lamentável que um profissional ignore as normas técnicas e se a lei pede, é criminoso ignorá-las.

Observar normas técnicas requer, leitura, interpretação e estudo. Isso é o que requer qualquer trabalho sério. A NR-10 exige compromisso e seriedade, pois os riscos inerentes às instalações elétricas e serviços em eletricidade tem que ser controlados. Não se trata apenas de funcionar, mas de funcionar com segurança. Em suma, não tem como aplicar a NR-10 sem normas técnicas.