” De acordo com a NR10 ”. Não é raro encontrarmos essa afirmação na divulgação de produtos elétricos. Certamente quem as escreve conhece a profundidade das exigências.
No entanto, não basta a indicação de L (ligado) em vermelho e D (desligado) em verde para que um quadro elétrico possa estar ” de acordo com a NR10 ”. Também não basta que ele tenha chave na porta ou local para inserir travamento ou placa de advertência quanto ao acesso de pessoas não autorizadas.
Há uma série de providências que envolve quadros, componentes em geral e todo projeto da instalação, para que esta se possa dizer em concordância com a norma regulamentadora. Foi com essa percepção que, no último encontro do Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase), em Vitória (ES), um colega participante observou que não fica clara na NR10 a necessidade de os projetistas terem conhecimento da norma regulamentadora.
De fato a NR10 estabelece a necessidade do treinamento (obrigatório) para que as pessoas envolvidas com intervenção em instalações elétricas, visando sua segurança e proteção.
Efetivamente, a NR10 não impõe ao projetista a necessidade de que seja um profissional autorizado nos termos do item 10.8, mas a lógica e o bom senso, como o que foi demonstrado pelo colega no Cinase – Vitória, sugerem que essa seja uma excelente prática.
Montagens elétricas serão sempre objetos de conservação, de manutenção preventiva e corretiva em situações absolutamente adversas das condições de trabalho deve ser levado em conta na fase do projeto.
É sabido no chão de fábrica que, para se chegar a projetista, o colaborador deveria antes passar alguns anos fazendo manutenção. E apenas para justificar a preocupação, segue transcrito o início da norma:
10.1.1 Esta norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Em resumo, ainda que não explicitamente exigido, o conhecimento da Norma Regulamentadora NR10 pelos projetistas é um diferencial de qualidade e segurança para as instalações.
Por João José Barrico de Souza, Revista O Setor Elétrico, Setembro de 2012.