Perito ou Louvado

Por João José Barrico de Souza

A segurança no trabalho com eletricidade tem sido abordada e muito oportunamente por outras colunas, de forma que neste  mês vamos tocar em perícias trabalhistas envolvendo eletricidade.

É certo que elaborar perícias trabalhistas é uma atividade direcionada, por força de lei (art. 195 da CLT) e demais regulamentos do exercício profissional, ao médico do trabalho e ao engenheiro de segurança do trabalho, mas essa condição, embora necessária, não é suficiente.

Realizar uma perícia pressupõe um conhecimento específico e diferenciado do assunto.

Perito:

1.)Experimentado, experiente, prático, versátil.

2.) Sábio, doutor, erudito, sabedor.

3.) Hábil, destro, fino sagaz.

4.)Aquele que é sabedor ou especialista em determinado assunto, experto.

5.) Aquele que se acha habilitado para fazer perícia.

6.) Aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria. (Cf.: Dicionário Aurélio).

Especialmente no que se refere à classificação de atividades perigosas, segundo a nossa regulamentação (Lei n. 7.369/85 e Decreto n. 93.412/86), é fundamental que o profissional conhe ça a segurança do trabalho e principalmente, a eletricidade.

O parecer da consultoria jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego ( n. 173/86) já estabelece há muitos anos que, nessa avaliação, é fundamental o conhecimento de eletricidade:

Saber ser um empregado está ou não exposto em área de risco é, em qualquer caso, uma questão que pela sua natureza,  pressupõe juízo técnico.

É insegura uma conclusão sem base em critérios que não prescindem do conhecimento de conceitos científicos de engenharia especializada.

Ocorre, no entanto, que as varas da justiça do trabalho servem-se de médicos e de engenheiros de segurança (legalmente habilitados), ou seja, a condição necessária para a avaliação da qualidade dos peritos. A condição necessária não é suficiente  para se desincubir adequadamente da tarefa pericial.

Os profissionais que recebem a incumbência da autoridade judicial são na verdade apenas louvados.

Louvado:

1.) Que recebeu louvor;

2.) (jur) Indivíduo nomeado ou escolhido para avaliar, decidir alguma demanda ou sobre ela apresentar laudo: avaliador, árbrito, perito.

Se respeitadas as condições necessárias e suficientes para a designação de louvados pelos magistrados, seguramente, não encontraríamos pérolas como as seguem:

1.) Instalações de comando, sinalização e iluminação faz parte dos sistema de consumo, que por sua vez,  faz parte do sistema elétrico de potência, pois a orelha do porco faz parte da cabeça do porco que por sua vez faz parte do corpo do porco. (sic)

2.) Esclareço ainda que a potência máxima, que ficava exposta o senhor reclamante considerado 380 volts com corrente elétrica que varia em média de 20 a 100 ampéres são de P= U*I 380*100= 38.00 Wats (sic).

Ficam a perguntas:

  • Incapaz ou incompetente?
  • É com essa qualidade de ” louvado” que se faz justiça trabalhista?

Repetindo, ” eletricidade  é coisa séria. Mais perigoso que não saber é pensar que sabe”.