Não é de hoje que se confrontam os conceitos, os conceitos dos termos ” Risco ou ” Perigo” . Alunos da especialização em engenharia de segurança, ao pesquisarem para elaborar suas monografias, encontram o problema e são questionados nas suas apresentações.
Os conceitos dos termos risco e perigo, não se encerram na definição. Temos outras aplicações e termos derivados que dependem fundamentalmente do conceito do termo raiz, no nosso idioma.
Recentemente, um artigo publicado intitulado ” Equipamentos de Proteção Individual ”, cujo os trechos são manuscritos , dizia o engenheiro Edson Martinho, trabalhador pela segurança com eletricidade e co-fundador da Abracopel:
” Consultando a internet conseguimos várias definições de risco ou perigo e alguma são descritas abaixo:
Risco – E´a probabilidade ou chance de lesão ou morte ou uma ou mais condições de uma variável com potencial para causar danos, ou ainda é a probabilidade potencial de causar danos nas condições de uso e/ou exposição, bem como a possível amplitude do dano. A norma EN50110, norma utilizada pela comunidade Européia para segurança em trabalhos com eletricidade define o risco como sendo: ” combinação da probabilidade e da gravidade da possível lesão ou dano para a saúde de uma pessoa exposta a um ou vários perigos.
Perigo – É uma condição ou conjunto de circunstância que tem o potencial de causar o para a lesão ou morte, ou expressa uma morte relativa ao risco, que favorece sua materialização em danos ou ainda é a propriedade ou capacidade intrínseca dos materiais, equipamentos, métodos e práticas de trabalho, potencialmente causadora de danos.
Questionado sobre o assunto, o engenheiro Jorge Reis, respeitável ex-pesquisador da Fundacentro, responsável pela elaboração de normas regulamentadoras e por inúmeras outras contribuições para área de engenharia de segurança esclarece :
1) As definições em inglês envolvem os termos ”damage, risk e hazard”.
2)Ao ser feita a tradução, profissionais que trabalharam na Fundacentro não atentaram para a legislação nacional e, inadvertidamente, usaram a palavra ” perigo” , quando a versão dessa palavra seria ” danger ” em inglês.
3) Em nossa legislação fica bem claro que o perigo advém do risco acentuado e sem controle: ao se procurar traduzir a palavra por semelhança, corre-se o risco (perigo?) de cometer falhas gigantescas. Por exemplo, se você traduzir ” push” por ”puxe” , não conseguirá abrir nenhuma porta, pois ” puxe ” seria ”pull” e ”push” entende-se como empurar.
4)Todos os trabalhos em português que se baseavam naquela tradução carregam a mesma inadequação.
5)Como já discutimos intensamente , no GTTE, Grupo Tecnico Tripartite que antecede a NR10, apesar de ser considerado um risco, um revolver vai representar perigo no momento em que ele está carregado ou não, se está nas mãos de um policial ou apontado para sua cabeça por um bandido, ou seja, pelo próprio bom senso a palavra perigo não representa uma constante, mas uma variável cuja intensidade muda em função da forma como o risco (revólver) se apresenta.
Ou ainda, uma piscina cheia de água é um risco para uma pessoa que não saiba nadar, e um perigo quase nulo se a pessoa a um quilômetro de suas bordas, mas vai se tornando um perigo mair a medida que essa pessoa se aproxima dela.
Em inglês, pode verificar se que ” hazard ”não é simples sinônimo de ” danger ”, cada palavra reflete um conceito distintivo.
Não foi por acaso que a NR10 trouxe um glossário foi objeto de consulta e de muita discussão. Posteriormente, a norma foi a consulta pública, recebeu contribuições, críticas, obervações que depois de consolidadas resultaram em cerca de 500 folhas de papel.
Acrescentaria aos exemplos do engenheiro Jorge Reis, que apresentaria um risco, cujo perigo esta na possibilidade da queda. O risco é o mesmo nome cujo perigo está na possibilidade da queda. O risco maior é o mesmo dentro da sala no alto do edifício, mas o perigo só existirá se houver a possibilidade de queda, por ausência de medidas de proteção.
Muito mais delicado e não mesmo aplicável é o conceito que acaba tentando tomar espaço nessa polêmica, quando se procura definir a periculosidade. Ora, o conceito de periculosidade está efetivamente atrelado a exposição ao risco. Só se está exposto ao risco quando ele não estiver satisfatoriamente controlado, o que é uma medida do perigo, esta sim um medida inversamente proporcional as medidas de segurança e de controle.
O risco é característica própria da grandeza que se discute (altura, eletricidade, explosão, incêndio). Para o perigo são consideradas as medidas de proteção, e as circunstâncias que envolvem o controle do risco.
Concluindo, os termos estão definidos na Norma Regulamentadora legal (por medida de segurança) para evitar que ( se manifeste o risco etc) uma interpretação errada, o que seria um perigo.
18) Perigo=situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano a saúde das pessoa por ausência de medidas de controle.
22)Risco= capacidade de uma grandeza com potencial pata causar lesões ou danos a saúde das pessoas.