“É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou que façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que lhe ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica”. Nos eventos em que se aborda a segurança com eletricidade, objeto da NR10,…
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