Hierarquia das medidas de proteção: coletivas, administrativas e individuais

Considerando as premissas estabelecidas na NR10 e NR1- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a organização deve prioritariamente adotar medidas coletivas para proteção dos trabalhadores aos riscos elétricos intrínsecos ao perigo da eletricidade. Trata-se de técnicas e conhecimentos adotados de forma a reduzir os riscos existentes em um determinado ambiente e que vão beneficiar todo o grupo…