Classificação de áreas

Tendo em vista, que, na maioria dos processos industriais, termos a presença de produtos inflamáveis e combustíveis, desde os insumos, produtos intermediários e finais, a Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR10), publicada em 2004 pelo Ministério do Trabalho  e Emprego (MTE), exige a identificação das fontes de risco. Este trabalho é consolidado nos levantamentos, estudos e geração dos desenhos de classificação de áreas, indispensáveis para a seleção dos tipos de proteção requeridos para os equipamentos e dispositivos elétricos, de instrumentação e de comunicação a serem aplicados na implantação dos empreendimentos, bem como na indispensável vistoria e adequação dos equipamentos de unidades existentes para sua devida regularização.

Segurança do patrimônio e do pessoal envolvido

Para as empresas dos setores químicos, petroquímicos, de petróleo, farmacêuticos, de tintas e vernizes, resinas, alimentícias, e outras, em que haja a presença de gases, vapores, poeiras ou fibras, o risco de explosão deve ser considerado, pois pode trazer consequências catastróficas, causando incêndio, destruição, ferimentos e até mortes. Portanto, todas as precauções devem ser tomadas para a prevenção da explosão.

A informação é o melhor caminho para a prevenção. É evidente que a disponibilização dos estudos de classificação de áreas é fundamental para que a instalação seja definida (ou regularizada), de forma a contemplar os riscos presentes em cada ambiente da indústria, para a segurança do pessoal direta ou indiretamente envolvido com estas instalações, consequentemente do patrimônio como um todo.

No item 13.1 a NR10 define que as responsabilidades são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Portanto fica evidente também a necessidade de treinamento para todos os envolvidos  nos fundamentos  para a classificação das áreas, bem como nas formas de proteção e prevenção adotadas. Em 13.2, a NR10 enfatiza que  ”é de responsabilidade dos contratantes manterem os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quando aos procedimentos e medidas de controle contra riscos elétricos a serem adotados”.

Em 10.13.4.b, temos  que cabe  ”aos trabalhadores resposabilizarem-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde”. E em 10.9.2 é referenciada a Portaria do Inmetro correspondente, que diz que os materias, peças, dispositvos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas  de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Estes certificados devem estar arquivados no Prontuário das Instalações Elétricas para a devida rastreabilidade, tanto em auditoriais internas, como nas fiscalizações pelo MTE ou outros agentes.

Entre vantagens econômicas, o investimento inicial será minimizado:

1.) Pela aplicação de equipamentos com proteções especiais somente nos pontos em que forem identificadas, classificadas, e determinadas as efetivas zonas de influência das fontes de risco.

2.)Nos custos de montagem e instalação, pela otimização na seleção de componentes especiais que exigem maior especialização na sua instalação. Assim os custos operacionais serão minimizados.

3.) A manutenção especializada e a reposição dispendiosa ficarão restritas aos equipamentos especiais especificamente localizados.

4.) Os custos com taxas de seguros restritos e otimizados da classificação de áreas, visto que esta propicia melhorar a segurança pela adequação do tratamento dos ambientes de processo e pela criteriosa seleção das proteções dos dispositivos, somente onde efetivamente requerido.

Revista O Setor Elétrico, Agosto de 2012.